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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

terça-feira, junho 12, 2012

MP denuncia ao TJ prefeito e auxiliares acusados de crime

Prefeito Fauzi Suleiman (à direita), conversa com o seu concunhado e ex-secretário de Saúde, Paulo Reis (à esquerda); e com o promotor José Maurício de Albuquerque (no centro); durante inspeção judicial feita no Hospital Regional de Aquidauana
(Armando Anache/23.3.2012/Pantanal News)


Pena prevista na Lei da Ação Civil Pública é de um a três anos de reclusão


O prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), foi denunciado no Tribunal de Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Ele é acusado, junto com alguns auxiliares, de não ter entregue documentos públicos solicitados pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Aquidauana, José Maurício de Albuquerque.

Inquéritos

Esses documentos serviriam para instruir vários inquéritos, instaurados pelo Ministério Público de Aquidauana, que objetivam a apuração de supostas irregularidades administrativas na Prefeitura, distante 135 quilômetros de Campo Grande.
Um deles apura as denúncias feitas pelo vereador Wezer Lucarelli (PDT), no Plenário da Câmara de Aquidauana, e que tratam da compra de combustíveis e lubrificantes de uma empresa que mantém postos de atendimento no município. O prefeito Fauzi Suleiman e seus auxiliares negavam, sistematicamente, a entrega desses documentos ao promotor José Maurício de Albuquerque.

Defesa rejeitada

Toda a argumentação da defesa de Suleiman e assessores foi rejeitada pelo Procurador-Geral de Justiça, em exercício, do estado do Mato Grosso do Sul, Francisco Neves Júnior. Por isso, foi apresentada denúncia criminal - ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, desembargador Luiz Carlos Santini, datada de 23 de fevereiro de 2012 - contra o prefeito Fauzi Suleiman; o ex-procurador jurídico da Prefeitura e ex-gerente de Administração, André Lopes Beda; o ex-gerente de Saúde, Paulo César Rodrigues dos Reis; o gerente de Finanças, Paulo Sérgio Goulart e a ex-gerente de Educação, Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha.

Denúncia

Segundo a denúncia, feita pelo Procurador-Geral de Justiça, "está plenamente descrita a omissão e o retardamento do Alcaide de Aquidauana (sic) e dos outros denunciados em fornecer os dados técnicos indispensáveis à propositura de eventual ação civil pública e a nítida intenção de protelar e ocultar informações, restando, portanto, estampado o dolo em suas condutas." O Procurador-Geral de Justiça em exercício, Francisco Neves Júnior, em 31 páginas da denúncia criminal apresentada, afirma que "os denunciados incidiram na figura delituosa descrita no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, na exata medida em que, dolosamente, inviabilizaram a atuação do 'Parquet' [representante do Ministério Público em Aquidauana, José Maurício de Albuquerque] por não fornecerem os dados e documentos requisitados com valor probatório a comprovar atos de improbidade administrativa."

Crime

O artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública determina que "constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 (dez) a 1000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público."

Suspensão

Como a pena mínima prevista na lei, para tal crime, é de um ano de reclusão, os acusados têm direito à suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos. É um benefício previsto na Lei Federal nº 9.099/95 e têm direito a ele os acusados sem antecedentes e que não respondam a outros processos criminais. Nos dois anos de suspensão do processo, os acusados deverão se submeter a um período de prova, mediante o cumprimento das seguintes condições legais: reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares; comparecimento mensal, pessoal e obrigatório, ao juízo, para informar e justificar suas atividades; recolhimento de determinada proposta pelo Ministério Público ao Conselho da Comunidade.

Sentença

Todos os acusados poderão, ou não, aceitar a suspensão condicional do processo. Caso não aceitem, ou deixem de cumprir as obrigações impostas pela Justiça, o processo retomará a sua tramitação e se encerrará com a divulgação de uma sentença, condenando ou absolvendo o prefeito Fauzi Suleiman e os seus auxiliares. se condenados, todos poderão receber penas que poderão variar de um a três anos de reclusão, mais multa.

Audiência

Documentação oficial e pública, obtida pelo programa "Debates", da rádio Independente; pelo Blog do Armando Anache e pelo Portal Pantanal News, informa que, como o processo tramita no Tribunal de Justiça, a desembargadora relatora do caso, Marilza Lúcia Fortes, expediu uma Carta de Ordem, nº 88/2012, ao juiz diretor do Fórum da Comarca de Aquidauana, determinando que a audiência com todos os acusados seja feita na Comarca de Aquidauana, no dia 27 de junho de 2012, às 13 horas.