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Fauzi Suleiman, à esq., deverá voltar ao corredor da Vara Criminal, no Fórum de Aquidauana, como em 23 mar 2012 |
Por Armando de Amorim Anache, com informações do MPMS
O Ministério Público da comarca de
Aquidauana, por meio do Promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque,
ingressou com duas ações criminais contra o ex-prefeito Fauzi Muhamad Abdul
Hamid Suleiman (PMDB), imputando a ele a prática de crimes de responsabilidade, por
haver deixado de cumprir decisões judiciais proferidas em dois mandados de
segurança impetrados contra o próprio Fauzi, na comarca de Aquidauana.
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Vereador Wezer Lucarelli denuncia, em 1º de julho de 2011, na rádio INDEPENDENTE, irregularidades no Governo Fauzi, ao qual chama de "o mais corrupto da história de Aquidauana" |
Uma
dessas ações foi promovida pela Câmara Municipal de Aquidauana e, nela, se discutia o
repasse do duodécimo daquele Poder Legislativo. A Justiça decidiu que o ex-prefeito Fauzi Suleiman deveria repassar mensalmente para a Câmara de Aquidauana o duodécimo, em valor
correspondente a 6,5% das receitas líquidas do município e, ainda, pagar a
diferença repassada à menor em meses anteriores.
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Jornalista e blogueiro Armando Anache entrevista o promotor José Maurício de Albuquerque, que apura as denúncias de supostas irregularidades contra o Governo do ex-prefeito Fauzi Suleiman |
O segundo mandado de segurança
foi impetrado pelos vereadores Wezer Lucarelli (PDT) e Clézio Bley Fialho, e tinha por objeto a
obtenção de documentos existentes na prefeitura (processos de licitação), cujo
acesso estava sendo negado pelo então prefeito Fauzi Suleiman. O Poder Judiciário concedeu a
ordem e determinou a entrega dos documentos bem como a obtenção de cópias
reprográficas, concedendo o prazo de 15 dias para o alcaide entregar os
documentos.
Apesar da ação haver sido ajuizada no ano de 2009, Fauzi Suleiman
encerrou o seu mandato em 31 de dezembro de 2012, sem haver cumprida nenhuma das determinações da Justiça.
Em caso de condenação a lei prevê, para cada caso, a aplicação da pena
de até três anos de detenção.
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