Justiça determina e prefeito corrige notícia inverídica
O juiz da 1.ª Vara Cível de Aquidauana, Fernando Chemin Cury, em sentença proferida em 22 de março de 2013, determina que um 'site' de notícias publique, com destaque e na primeira página, direito de resposta concedido ao prefeito Zé Henrique Trindade (PDT), vítima de informações inverídicas e publicadas pelo editor. O Blog do Armando Anache teve acesso aos autos, que passa a reproduzir.
Imprensa
Na sua sentença, cuja cópia se encontra em poder do Blog do Armando Anache, o juiz Cury ensina: "...O papel da imprensa é, sem sombra de dúvida, essencial ao fortalecimento das instituições democráticas de um país. Mas essa imprensa que necessita ser livre, não pode se esquecer de seu dever ético e moral de trazer a informação com imparcialidade, lisura e, principalmente, lealdade diante dos fatos que se propõe a divulgar...".
Notícia pela metade
Na mesma sentença, obtida pelo Blog do Armando Anache, Fernando Chemin Cury escreve que "...Não é dado a qualquer veículo de comunicação o direito de divulgar notícia pela metade, escondendo pontos importantes ou que devam ser informados. Ao assim agir, acaba sendo desleal com o próprio destinatário da notícia e, em última ratio [Última razão, último recurso, ...Diz-se que o Direito Penal é a ultima ratio, ou seja, é o último recurso ou último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição por condutas castigáveis, recorrendo-se apenas quando não seja possível a aplicação de outro tipo de direito, por exemplo, civil, trabalhista, administrativo, etc.], desvirtua-se do fim primordial de sua existência, que é exatamente noticiar com imparcialidade, lealdade e proximidade à realidade dos fatos. Tudo no propósito de permitir que aquele que lê, escuta ou vê a notícia, tenha exatamente a noção dos fatos como ocorreram..."
Notícia tendenciosa e incompleta
Para o juiz da 1.ª Vara Cível de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, em sentença em poder do Blog do Armando Anache, "...No caso em exame, pela documentação trazida com a inicial, verifico que o requerido [o 'site' de notícias], realmente, acabou por divulgar notícia tendenciosa e incompleta. Aplicou um título com o nítido propósito de desqualificar a atual administração municipal [de Aquidauana, cujo ordenador de despesas é o prefeito Zé Henrique Trindade], trazendo a informação de que teria sido concedida gratificação a inúmeros servidores municipais, dando a entender que a administração estaria se afastando da legalidade e da impessoalidade..."
Censura
Coincidentemente, nesta sexta-feira, 3 de maio de 2013, quando é publicado o direito de resposta, o juiz de direito ressalta, na sua decisão datada de 22 de março e que se encontra em poder do Blog do Armando Anache: "...E veja-se que a providência reclamada não impõe um único
viés de censura à imprensa [Grifo do Blog do Armando Anache]. Ao contrário, a ela garante a oportunidade de legitimar a sua existência, trazendo aos seus leitores outras informações sobre os fatos divulgados, exatamente para que eles, seus destinatários, possam tirar a conclusão própria dos fatos, mas dessa vez com o noticiário completo do que aconteceu..."
Texto
O texto do direito de resposta -a partir do recebimento da intimação, pelo editor das notícias do 'site'- deverá permanecer publicado pelo período de dois dias, conforme determinação judicial, que acatou argumentação apresentada pela Prefeitura de Aquidauana. Caso não publicasse o direito de resposta -a decisão foi acatada plenamente e já está publicada, conforme apurado pelo Blog do Armando Anache-, a agência de notícias seria multada em R$2,5 mil [Dois mil e quinhentos reais] por dia de desobediência, "...sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência por parte do responsável legal da empresa ou outras sanções que objetivem garantir o resultado prático equivalente..."
Veja, abaixo, o inteiro teor do direito de resposta que o 'site' é obrigado a publicar e cuja cópia está em poder do Blog do Armando Anache:
DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA, RELATIVAMENTE A MATÉRIA INVERÍDICA PUBLICADA PELO SITE AQUIDAUANANEWS.COM, EM 28/02/2013
O site Aquidauananews.com, de responsabilidade da pessoa de Wilson de Carvalho, fez publicar, na data de 28/02/2013, a seguinte matéria envolvendo contratações na Prefeitura Municipal de Aquidauana: “EM 43 DIAS DE 2012, PREFEITO DE AQUIDAUANA NOMEOU 79 PESSOAS...DETERMINA AO RECURSO HUMANO A ANOTAÇÃO DA FICHA FUNCIONAL A GRATIFICAÇÃO DE 50% AOS SEGUINTES SERVIDORES...”.
No corpo da matéria publicada naquela data, constou que houve determinação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura para que anotasse, na ficha funcional dos nomeados, a concessão de GRATIFICAÇÃO DE 50% a ser paga aos nomeados, além do recebimento do salário normal do cargo ocupado.
Entretanto, a notícia veiculada NÃO CORRESPONDE A VERDADE, merecendo, de acordo com o que prevê o art. 54, da Lei Federal n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, ser restabelecida através deste direito de resposta concedido à Prefeitura de Aquidauana, como passaremos a expor.
Por ser mentirosa a matéria veiculada pelo site aquidauananews.com, a Prefeitura de Aquidauana JAMAIS CONCEDEU, DA FORMA COMO QUER FAZER CRER A NOTICIA INVERÍDICA, QUALQUER GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50% AOS SERVIDORES NOMEADOS PARA A NOVA ADMINISTRAÇÃO QUE SE INICIOU EM 1.º DE JANEIRO DE 2013.
De fato, os atos administrativos de nomeação de pessoal da Prefeitura Municipal de Aquidauana são regularmente publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo certo que, em relação aos servidores efetivos, ou seja, de carreira pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura, estes, quando nomeados em cargos em comissão, deverão optar pela forma de remuneração definida do art. 115, da Lei Complementar Municipal n.º 11/2009, assim descrito:
Art. 115 – Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e qualificação necessária para exercê-los.
Parágrafo único – Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercer cargos de provimento em comissão, terão remuneração definida da seguinte forma:
I – a percepção integral da remuneração do cargo para o qual for nomeado;
II – a percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre o valor da remuneração básica correspondente ao cargo comissionado para o qual for nomeado.
De se dizer então que a Prefeitura Municipal de Aquidauana, AO CONTRÁRIO DO NOTICIADO POR ESTE SITE EM 28/02/2013, NÃO concedeu indiscriminada e irregularmente qualquer gratificação aos servidores nomeados, mas sim fez cumprir lei municipal plenamente vigente, que garante ao servidor efetivo, quando nomeado em cargo de comissão, o direito de opção pela percepção integral do cargo em comissão para o qual foi nomeado (inciso I, do parágrafo único, do art. 115, da Lei Complementar n.º 11/2009); ou a percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre o valor da remuneração básica correspondente ao cargo comissionado para o qual for nomeado (inciso I, do parágrafo único, do art. 115, da Lei Complementar n.º 11/2009).
Os atos administrativos de nomeação dos servidores mencionados na noticia veiculada em 28/02/2013, foram “copiados” do Diário Oficial de forma irregular pelo site Aquidauananews.com, já que nenhum servidor efetivo que fora nomeado para cargo em comissão pode receber a remuneração do cargo comissionado (DGA), acrescido de 50% de gratificação, como mencionado na noticia inverídica.
Contrariamente ao noticiado, todos os servidores efetivos que foram nomeados em cargos em comissão, optaram por receber o vencimento integral do cargo de carreira, acrescido de 50 % da remuneração básica do cargo em comissão, situação que retrata perfeita sintonia com a legislação, o que revela ser MENTIROSA a noticia divulgada pelo site aquidauananews.com, em 28/02/2013.
Uma vez reconhecido que a noticia veiculada pelo site aquidauananews.com, intitulada “EM 43 DIAS 2013, PREFEITO DE AQUIDAUANA NOMEOU 79 PESSOAS”, no tocante a anotação na ficha funcional a gratificação de 50% aos servidores, deve ser esclarecido aos leitores deste site que a atual Administração à frente da Prefeitura Municipal de Aquidauana, NÃO COMETEU QUALQUER IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES, vez que seus atos encontram respaldo na Lei Complementar Municipal n.º 011/2009, devendo a verdade, como acima colocada, ser totalmente estabelecida.
Restaurada a verdade, assina o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Aquidauana - José Henrique Gonçalves Trindade.
Veja e leia, abaixo -clique em cada uma das páginas, para aumentar o tamanho da imagem-, o inteiro teor da sentença do juiz da 1.ª Vara Cível de Aquidauana, Fernando Chemin Cury, que se encontra em poder do Blog do Armando Anache:
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