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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

terça-feira, março 25, 2014

Justiça proíbe Editora GDS de firmar contratos com o Poder Público

A Editora GDS, sediada em Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, está proibida de firmar contratos com o Poder Público, usando a rádio FM 100,9 MHz, conforme sentença publicada pelo juiz José de Andrade Neto.
Ele acatou denúncia feita pelo promotor José Maurício de Albuquerque, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social de Aquidauana. A GDS, segundo relatado na denúncia e nos autos do processo, fez o arrendamento da programação diária, de segunda-feira a domingo, da rádio FM 100,9, com sede em Aquidauana e que tem como sócio majoritário o ex-prefeito e ex-deputado estadual Raul Freixes.

Freixes condenado

O Ministério Público, por meio do promotor José Maurício de Albuquerque, denunciou que, por ter sido condenado pela Justiça, Raul Freixes não poderia, por meio de empresas ligadas a ele, firmar contratos com o Poder Público. Assim, também a Editora GDS, arrendatária da concessão pública federal -o canal de rádio FM comercial na frequência de 100,9 MHz (Mega Hertz)- não poderia manter contrato com, por exemplo, a Câmara de Vereadores de Aquidauana, com o objetivo de transmitir as sessões ordinárias, nobres e extraordinárias, sempre ao vivo. A mesma proibição legal vale para todas as Câmaras e Prefeituras do Mato Grosso do Sul, incluindo os Governos do Estado e Federal.

Notificação de Prefeituras e Câmaras

Na sua sentença, datada de 24 de março de 2014, o juiz José de Andrade Neto determina que sejam notificadas da sua decisão -à qual cabe recurso, por ser de primeira instância- todas as Prefeituras do Mato Grosso do Sul, por meio da Assomasul (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul); e as Câmaras de Vereadores, por meio da União das Câmaras de Vereadores do Mato Grosso do Sul.

Veja e leia, abaixo, o inteiro teor da sentença divulgada pelo juiz José de Andrade Neto, depois de denúncia feita pelo promotor José Maurício de Albuquerque:






quarta-feira, março 12, 2014

EXCLUSIVO - Justiça condena ex-prefeito e dono de 'site' nomeado por ele

Assessor Especial de Interlocução Parlamentar, Wilson de Carvalho (à esq.) entrevista o então prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), que o nomeou para o cargo na Prefeitura de Aquidauana (Foto: Reprodução Lile Correa/Guinessbrasil.blogspot)


Ex-prefeito [2009-2012] de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), foi condenado pela prática de nepotismo -improbidade administrativa-, juntamente com o dono de um 'site' de notícias, Wilson de Carvalho, nomeado por ele para exercer o cargo de "Assessor Especial de Interlocução Parlamentar".


Wilson e Fauzi ficam condenados e terão os seus direitos políticos suspensos por três anos. Pelo mesmo período, ficarão "impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário".


A denúncia sobre a prática de nepotismo foi feita pelo promotor José Maurício de Albuquerque, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande. Ele comprovou que a mulher de Wilson de Carvalho, Wanderléia José de Carvalho, é funcionária efetiva do município de Aquidauana, caracterizando o nepotismo em decorrência da nomeação do primeiro, para o cargo de "Assessor Especial de Interlocução Parlamentar".


O juiz José de Andrade Neto, da Comarca de Aquidauana, também aplica multa de "valor correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração por eles percebida no serviço público municipal, valor este que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGP-M, a contar da data da presente sentença [27 de fevereiro de 2014]".


O juiz declara, ainda, "a nulidade da nomeação da pessoa de Wilson de Carvalho, para o exercício do cargo de Assessor Especial de Interlocução Parlamentar, de provimento em comissão e gratificado, cuja nomeação se deu a partir de 20.05.2011 e a gratificação foi concedida a partir de 01.07.2011".

Veja e leia todos os detalhes da sentença, à qual cabe recurso, publicada acima e abaixo e em 12 páginas







terça-feira, março 11, 2014

EXCLUSIVO - Justiça condena por nepotismo ex-prefeito, tia e mulher de procurador jurídico da Câmara

Justiça de Aquidauana condena por nepotismo, suspende direitos políticos e aplica multa a ex-prefeito Fauzi Suleiman, tia e mulher do atual procurador jurídico da Câmara, André Béda

Por Armando de Amorim Anache

Ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), é condenado mais uma vez pela Justiça, em primeira instância; cabe recurso à sentença

A Justiça de Aquidauana (MS), condenou o ex-prefeito Fauzi Suleiman (PMDB), pela prática de nepotismo. Na sentença, o juiz José de Andrade Neto impõe a suspensão dos direitos políticos pelo tempo mínimo previsto em lei, que é de três anos. "Pelo mesmo período, ou seja, por três anos, os demandados ficam impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário", decide o juiz.

Fauzi Suleiman, juntamente com Wilsandra Aparecida de Lima Beda e Soleide Mary Leão Gonçalves Fernandes, respectivamente mulher e tia do então procurador jurídico da Prefeitura de Aquidauana e gerente de Administração, entre outros cargos ocupados, advogado André Lopes Béda [atualmente no cargo de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Aquidauana]; terão que "pagar uma multa civil de valor correspondente a dez vezes o valor da última remuneração por eles percebida no serviço público municipal, valor este que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGP-M, a contar da data da presente sentença [27 de fevereiro de 2014]."

Advogado André Lopes Béda foi o coordenador da equipe de transição na Prefeitura, depois da eleição municipal de 5 de outubro de 2008, procurador jurídico do município de Aquidauana e gerente de Administração quando Fauzi Suleiman (PMDB) foi prefeito (2009-2012) (Foto: Arquivo Blog do Armando Anache/Pantanal News®/Rádio INDEPENDENTE - 30 Abr 2008)


Na sentença divulgada, o juiz José de Andrade Neto, acolhendo denúncia feita pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Maurício de Albuquerque, relata que "quando exerceu o cargo de prefeito de Aquidauana, de 2009 a 2012, Fauzi Suleiman (PMDB), mais precisamente em 2 de janeiro de 2009, nomeou André Lopes Béda para o cargo de procurador jurídico do município e, após, para outros cargos, inclusive de gerente municipal de Administração, sendo todos eles de provimento em comissão".


"Da mesma forma -prossegue o juiz na sua decisão- Fauzi Suleiman nomeou a requerida Wilsandra Aparecida de Lima Béda, que pertencia ao quadro de funcionários efetivos da Prefeitura de Aquidauana, para exercer o cargo de Diretora do Núcleo de Educação Infantil Valdir Cathcart, sendo referido cargo comissionado." Nos autos, o juiz informa que "todavia, Wilsandra é esposa de André Béda, sendo que o casamento de ambos ocorreu em 28 de outubro de 2001, ou seja, muito antes das nomeações mencionadas". Para o juiz Andrade Neto, "ao realizar a nomeação de Wilsandra para o exercício de um cargo comissionado, na mesma época em que seu esposo André Béda já ocupava um cargo em comissão no Município de Aquidauana, o requerido Fauzi Suleiman e a mencionada servidora Wilsandra praticaram ato que configura nepotismo e, consequentemente, uma improbidade administrativa".


Na sentença de primeira instância, à qual cabe recurso, o juiz relata que, "no dia 3 de abril de 2012, André Béda foi exonerado, a pedido, do cargo de gerente municipal de Administração, posto que pretendia se candidatar ao cargo de vereador, o que de fato acabou fazendo". E prossegue o juiz Andrade Neto: "para ocupar o lugar de André Béda na gerência municipal de Administração, o requerido Fauzi Suleiman nomeou a pessoa de Soleide Mary Leão Gançalves; que, porém, a mencionada Soleide é tia (parente em terceiro grau, na linha colateral) de Wilsandra, esposa de André Béda, que na época já exercia o cargo comissionado acima referido, de Diretora de um núcleo de educação infantil."


O juiz conclui que, "ao realizar a nomeação de Soleide para o exercício de um cargo comissionado, na mesma época em que sua sobrinha Wilsandra já ocupava um cargo de provimento em comissão no Município de Aquidauana, o requerido Fauzi Suleiman e a mencionada servidora Soleide praticaram ato que configura nepotismo e, consequentemente, uma improbidade administrativa."


* Leia mais notícias, sobre Fauzi Suleiman e André Béda, AQUI => 


* Veja e leia o inteiro teor da sentença, clicando 

AQUI => http://on.fb.me/1frcZDW