Justiça de Aquidauana condena por nepotismo,
suspende direitos políticos e aplica multa a ex-prefeito Fauzi Suleiman, tia e
mulher do atual procurador jurídico da Câmara, André Béda
Por Armando de Amorim Anache
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Ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), é condenado mais uma vez pela Justiça, em primeira instância; cabe recurso à sentença |
A Justiça de Aquidauana (MS), condenou
o ex-prefeito Fauzi Suleiman (PMDB), pela prática de nepotismo. Na
sentença, o juiz José de Andrade Neto impõe a suspensão dos
direitos políticos pelo tempo mínimo previsto em lei, que é de
três anos. "Pelo mesmo período, ou seja, por três anos, os
demandados ficam impedidos de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário", decide o juiz.
Fauzi Suleiman, juntamente com
Wilsandra Aparecida de Lima Beda e Soleide Mary Leão Gonçalves
Fernandes, respectivamente mulher e tia do então procurador jurídico
da Prefeitura de Aquidauana e gerente de Administração, entre
outros cargos ocupados, advogado André Lopes Béda [atualmente no cargo de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Aquidauana]; terão que
"pagar uma multa civil de valor correspondente a dez vezes o
valor da última remuneração por eles percebida no serviço público
municipal, valor este que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês
e de correção monetária pelo IGP-M, a contar da data da presente
sentença [27 de fevereiro de 2014]."
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Advogado André Lopes Béda foi o coordenador da equipe de transição na Prefeitura, depois da eleição municipal de 5 de outubro de 2008, procurador jurídico do município de Aquidauana e gerente de Administração quando Fauzi Suleiman (PMDB) foi prefeito (2009-2012) (Foto: Arquivo Blog do Armando Anache/Pantanal News®/Rádio INDEPENDENTE - 30 Abr 2008) |
Na sentença divulgada, o juiz José de
Andrade Neto, acolhendo denúncia feita pelo promotor de Defesa do
Patrimônio Público, José Maurício de Albuquerque, relata que
"quando exerceu o cargo de prefeito de Aquidauana, de 2009 a
2012, Fauzi Suleiman (PMDB), mais precisamente em 2 de janeiro de
2009, nomeou André Lopes Béda para o cargo de procurador jurídico
do município e, após, para outros cargos, inclusive de gerente
municipal de Administração, sendo todos eles de provimento em
comissão".
"Da mesma forma -prossegue o juiz
na sua decisão- Fauzi Suleiman nomeou a requerida Wilsandra
Aparecida de Lima Béda, que pertencia ao quadro de funcionários
efetivos da Prefeitura de Aquidauana, para exercer o cargo de
Diretora do Núcleo de Educação Infantil Valdir Cathcart, sendo
referido cargo comissionado." Nos autos, o juiz informa que
"todavia, Wilsandra é esposa de André Béda, sendo que o
casamento de ambos ocorreu em 28 de outubro de 2001, ou seja, muito
antes das nomeações mencionadas". Para o juiz Andrade Neto,
"ao realizar a nomeação de Wilsandra para o exercício de um
cargo comissionado, na mesma época em que seu esposo André Béda já
ocupava um cargo em comissão no Município de Aquidauana, o
requerido Fauzi Suleiman e a mencionada servidora Wilsandra
praticaram ato que configura nepotismo e, consequentemente, uma
improbidade administrativa".
Na sentença de primeira instância, à qual cabe recurso, o
juiz relata que, "no dia 3 de abril de 2012, André Béda foi
exonerado, a pedido, do cargo de gerente municipal de Administração,
posto que pretendia se candidatar ao cargo de vereador, o que de fato
acabou fazendo". E prossegue o juiz Andrade Neto: "para
ocupar o lugar de André Béda na gerência municipal de
Administração, o requerido Fauzi Suleiman nomeou a pessoa de
Soleide Mary Leão Gançalves; que, porém, a mencionada Soleide é
tia (parente em terceiro grau, na linha colateral) de Wilsandra,
esposa de André Béda, que na época já exercia o cargo
comissionado acima referido, de Diretora de um núcleo de educação
infantil."
O juiz conclui que, "ao realizar
a nomeação de Soleide para o exercício de um cargo comissionado,
na mesma época em que sua sobrinha Wilsandra já ocupava um cargo de
provimento em comissão no Município de Aquidauana, o requerido
Fauzi Suleiman e a mencionada servidora Soleide praticaram ato que
configura nepotismo e, consequentemente, uma improbidade
administrativa."
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