Justiça proíbe Editora GDS de firmar contratos com o Poder Público
Ele acatou denúncia feita pelo promotor José Maurício de Albuquerque, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social de Aquidauana. A GDS, segundo relatado na denúncia e nos autos do processo, fez o arrendamento da programação diária, de segunda-feira a domingo, da rádio FM 100,9, com sede em Aquidauana e que tem como sócio majoritário o ex-prefeito e ex-deputado estadual Raul Freixes.
Freixes condenado
O Ministério Público, por meio do promotor José Maurício de Albuquerque, denunciou que, por ter sido condenado pela Justiça, Raul Freixes não poderia, por meio de empresas ligadas a ele, firmar contratos com o Poder Público. Assim, também a Editora GDS, arrendatária da concessão pública federal -o canal de rádio FM comercial na frequência de 100,9 MHz (Mega Hertz)- não poderia manter contrato com, por exemplo, a Câmara de Vereadores de Aquidauana, com o objetivo de transmitir as sessões ordinárias, nobres e extraordinárias, sempre ao vivo. A mesma proibição legal vale para todas as Câmaras e Prefeituras do Mato Grosso do Sul, incluindo os Governos do Estado e Federal.
Notificação de Prefeituras e Câmaras
Na sua sentença, datada de 24 de março de 2014, o juiz José de Andrade Neto determina que sejam notificadas da sua decisão -à qual cabe recurso, por ser de primeira instância- todas as Prefeituras do Mato Grosso do Sul, por meio da Assomasul (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul); e as Câmaras de Vereadores, por meio da União das Câmaras de Vereadores do Mato Grosso do Sul.
Veja e leia, abaixo, o inteiro teor da sentença divulgada pelo juiz José de Andrade Neto, depois de denúncia feita pelo promotor José Maurício de Albuquerque:
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