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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

segunda-feira, agosto 29, 2005

Ministro do STF diz que Estado não tem poder sobre a palavra e arquiva ação contra jornalistas

O blog publica notícia de Carolina Brígido, do Globo Online:
O GloboBRASÍLIA - Em uma decisão que poderá servir de parâmetro no julgamento de ações semelhantes propostas contra jornalistas, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu duas das mais praticadas atribuições da imprensa - a de informar e a de criticar autoridades. O ministro determinou o arquivamento de um pedido de abertura de processo penal contra o presidente do Conselho Administrativo da revista Veja, Roberto Civita, e os jornalistas Marcelo Carneiro e Diogo Mainardi. Ao reunir argumentos que ressaltam a importância da liberdade de expressão em uma sociedade democrática, o ministro rejeitou pedido proposto pelo advogado Celso Marques de Araújo, para quem os jornalistas deveriam respondem por crime de subversão contra a segurança nacional pela publicação de duas colunas na edição do dia 3 de agosto da revista. Uma delas, intitulada "Erro tático", aconselha o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a parar de fazer os brasileiros de bobos. A outra, "Quero derrubar Lula", acusa o presidente de ser "um fator de imobilismo e atraso". O ministro concluiu que os três não têm foro privilegiado e, portanto, o assunto não poderia ser examinado pelo STF. Por esse motivo, foi determinado o arquivamento do caso. No entanto, Celso de Mello aproveitou o tema para tecer considerações sobre a liberdade de imprensa. Para o ministro, os textos publicados pela revista são resultado da liberdade de expressão prevista na Constituição Federal, "que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades". Celso de Mello afirma ainda que, "no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica - por mais dura que seja - revele-se inspirada pelo interesse público e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional". O ministro ainda escreveu que o exercício da liberdade de imprensa contém os direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. Ele também defende que o interesse social pela informação deve estar acima de "eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder". Em seu despacho, Celso de Mello cita uma decisão na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que os políticos estariam mais sujeitos às críticas públicas e à fiscalização, por parte da sociedade e da imprensa, de suas atividades. "O Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social", concluiu o ministro.