Artigo: Da obrigação de dizer a verdade
Da obrigação de dizer a verdade
Por Luiz Leitão (*)
Certa vez fui testemunha num processo cível, coisa corriqueira envolvendo um acidente de trânsito sem vítimas. Ao chegar a minha vez de depor, fui advertido pelo juiz, nestes termos: “O senhor esteja ciente de que se prestar falso depoimento será preso e processado”.
Contei a minha versão dos fatos, aquilo que realmente testemunhei e fui dispensado, saindo do fórum de consciência tranqüila.
Conto este episódio aos leitores para ilustrar como é simples depor num processo para quem nada tem a esconder. Se eu tivesse mentido, não dormiria sossegado, pois a verdade, mesmo que tantas vezes demore ou não chegue, é uma ameaça a quem mente.
Quantos destes convocados às CPIs – Comissões Parlamentares de Inquérito, protegidos por hábeas corpi generosamente concedidos pelo Supremo Tribunal Federal tinham muito mais a dizer aos parlamentares do que seus nomes e CPFs?
O próprio Marcos Valério anda querendo negociar uma delação premiada, e é de causar espanto a recusa em ao menos se ouvir a portas fechadas o que tem a propor. Do publicitário Duda Mendonça, diz-se estar abalado e ameaçando dizer tudo o que sabe (O Estado de S. Paulo, 1/2, A-6). Ora, se tanto ele como outros sabem mais do que contaram, é lógico que, em nome da verdade, da correção, da limpeza ou expurgo que se pretende dos três poderes, da recuperação da credibilidade do Parlamento, se deva ouvir esta “toda verdade” de Duda Mendonça, de Marcos Valério e tantos outros.
Alguém é ingênuo a ponto de acreditar que os que já depuseram nas CPIs contaram dez por cento do que sabem? Se assim fosse, não haveria necessidade do manto protetor dos hábeas corpi.
Não é por outro motivo que se deve confiar mais na justiça de primeira e segunda instância, onde as ambições políticas não prosperam; existe uma geração de juízes que tem um compromisso com a profissão, e não com a politicagem. Com a verdade, a imparcialidade.
Exemplo: O juiz federal paranaense Sergio Moro, especializado em crimes financeiros, a juíza Silvia Maria Rocha, da segunda Vara Federal do TRF de São Paulo, que mandou prender Paulo Maluf, quarenta dias depois solto por decisão do Supremo, que teve um ministro apiedado por ver o ex-prefeito “doente” e preso junto com seu filho, e muito outros.
Logo depois, a sociedade recebe um tapa na cara, ao ver estampada nos jornais a fotografia de Paulo Maluf, na milionária estância climática de Campos de Jordão-SP, cercado de seguranças, tomando cerveja e comendo pastéis.
Por que estes processos não podem correr em instâncias “normais”, onde o juiz diz à testemunha o que disse a mim; em bom português: se mentir, vai em cana!
Bastaria isso e não teríamos, nós, cidadãos e vítimas desta calamitosa maré de corrupção, de ouvir que Duda “ameaça” contar tudo o que sabe. Ora, por Deus, que compareçam como testemunhas, e não como investigados, já que, por lei, ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
Existe muita sujeira sob o extenso tapete que cobre os prédios dos três poderes, e mais, que cobre o piso das casas e escritórios de muita gente “importante” por aí. Obviamente um conceito errado, pois gente importante é aquele pessoal que cumpre com suas obrigações, que trabalha de sol a sol, que paga seus impostos, apesar de não servirem(os tributos) para praticamente nada, modo de dizer.
As CPIs têm de entregar o material que possuem ao Ministério Público, às polícias civil e federal, para que estas possam intimar os implicados a prestar depoimento, e, dependendo do que for apurado, serem processados na Justiça “comum”, que é a mais isenta, e suas testemunhas, ao sentarem no banco para depor, ouvirem do magistrado o que eu ouvi, e aí, quem sabe, desejando dormir em paz, digam a verdade.
Finalizando, informo que O diretor da empresa Bônus Banval Participações Ltda., Breno Fischberg, obteve salvo-conduto, no Supremo, que lhe garante o direito ao silêncio para não se auto-incriminar durante depoimento à CPMI dos Correios. A decisão liminar foi do presidente da Corte, ministro Nelson Jobim, no Habeas Corpus (HC) 87875.
(*) Luiz Leitão
Articulista político, Brasil
luizleitao@ebb.com.br
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home