Ex-vereador e vice-prefeito apóia lei contra prostituição infantil
Ele me garante que irá defender a aplicação imediata da Lei Armandinho - ou lei municipal número 1.499/97 - que "estabelece penalidades aos estabelecimentos que abrigarem ou manterem crianças e adolescentes em seu interior, desacompanhados dos pais ou responsáveis, e dá outras providências".
Esta lei, de minha autoria, foi sancionada pelo prefeito Éder Brambilla, em 10 de novembro de 1997, e protocolada na Câmara sob o número 1.144/97, dois dias depois.
Lamartine Costa sempre foi e continua sendo uma pessoa compromissada com o bem estar das comunidades da fronteira. Apoiou, desde o início, a campanha que iniciei em 10 de abril de 1990, na Rádio Clube, contra as drogas.
Preside, inclusive, a COA, entidade que trata da dependência química em Corumbá e recebeu, ao meu lado, em maio de 1990, a camiseta que o então presidente Fernando Collor enviou às mães de Corumbá e Ladário, que lutavam contra as drogas na fronteira com a Bolívia.
Bem-vindo a bordo, caro Lamartine. As crianças agradecem.
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