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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

segunda-feira, agosto 15, 2005

TSE recusa ação contra o PT

O blog publica notícia do Portal do PT:
O ministro Luiz Carlos Madeira, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou extinta a ação em que o senador César Borges (PFL-BA) pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores por não apresentar prestação de contas de campanhas eleitorais nos anos de 2002 e 2004.
A pedido do ministro relator da ação, a Secretaria Judiciária do Tribunal informou que as contas do PT relativas aos exercícios de 2002, 2003 e 2004 foram prestadas, estando os processos em tramitação na Corte.
Resumidamente, observou o ministro em seu despacho: "As contas a que se refere o artigo 28 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, são as do balanço contábil anual do exercício findo e essas contas foram prestadas. Assim sendo, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil."
As informações são do TSE.