TSE recusa ação contra o PT
O ministro Luiz Carlos Madeira, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou extinta a ação em que o senador César Borges (PFL-BA) pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores por não apresentar prestação de contas de campanhas eleitorais nos anos de 2002 e 2004.
A pedido do ministro relator da ação, a Secretaria Judiciária do Tribunal informou que as contas do PT relativas aos exercícios de 2002, 2003 e 2004 foram prestadas, estando os processos em tramitação na Corte.
Resumidamente, observou o ministro em seu despacho: "As contas a que se refere o artigo 28 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, são as do balanço contábil anual do exercício findo e essas contas foram prestadas. Assim sendo, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil."
As informações são do TSE.
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