Cafetina pode ter passado recibo
O Globo, BRASÍLIA. Personagem de um escândalo paralelo surgido na CPI dos Correios, a cafetina Jeany Mary Corner chegou a dar ares de negócio oficial a sua atividade de agenciar prostitutas. Por doze anos, Jeany Mary foi dona de uma empresa, cujo nome é bem sugestivo para o serviço que ela fornece: PB Corner Intermediação de Negócios Ltda. Tudo indica tratar-se de uma empresa de fachada, destinada a emitir notas para quem contratava seus serviços. A PB Corner foi aberta em 26 de setembro de 1990 e fechou as portas há pouco mais de três anos, em 17 de abril de 2002. No cadastro da Receita Federal, é classificada como uma "sociedade civil com fins lucrativos". Um indício de que a empresa não passava de fachada está no endereço, o mesmo que Jeany declara ser também o de sua residência, no bairro de Itaim Bibi, em São Paulo. A cafetina tinha como sócio um homem, que seria seu marido. Natural de Crato (CE), Jeany Mary Corner, hoje com 45 anos, é a personagem principal de uma das histórias reveladas no rastro das denúncias de corrupção que atingem Brasília: a que liga os escândalos à prostituição de luxo. Há pelo menos 15 anos, ela é conhecida no meio político da capital como uma competente fornecedora de prostitutas para figurões da República. Recentemente, teria agenciado garotas de programa para festas promovidas pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
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Comentário do blog: Só faltava essa. Cafetina fornecendo recibo. Quem sabe, algum "figurão da República" tenha interesse em aprovar um projeto de lei, ou uma resolução, para que esse tipo de despesa possa ser descontada do imposto de renda. Imagine o político chegando em casa e comentando com a mulher: __ Bêemm, veja aqui o recibo que eu trouxe para deduzir do nosso imposto de renda. O que o leitor acha?
1 Comments:
Caro Armandinho, um dos "figurões da República" - o deputado federal Fernando Gabeira - tem tramitando no Congresso um anteprojeto de lei que "regulamenta" a profissão mais antiga do mundo. Se aprovado, elas não só poderão, mas deverão dar recibo. Agora, a sugestão da dedutibilidade dessas "despesas" no Imposto de Renda, vou sugerir a algum deputado que apresente uma emenda. É muito boa! Shallon!!!
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