Em resposta à consulta do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) decidiu hoje pela necessidade de confirmação pelo Plenário das decisões do
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A resposta foi baseada em parecer do relator da consulta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).Por sugestão do deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), Mendes Ribeiro acrescentou ao parecer a determinação de que as representações contra deputados que forem julgadas improcedentes por inépcia ou ausência de justa causa poderão ser arquivadas pelo conselho sem que o Plenário tenha que se manifestar. Nesse caso, se não houver recurso da decisão do conselho no prazo de cinco sessões ordinárias, a representação será definitivamente arquivada. Já em caso de recurso apresentado por pelo menos 51 deputados ou por líderes que representem esse número, o Plenário poderá aprovar o arquivamento ou rejeitá-lo. Na hipótese de rejeição, o processo retornará ao conselho para a devida investigação. Se o novo parecer do conselho for pela improcedência da representação, o Plenário será novamente chamado a se manifestar.
A CCJ também reafirmou interpretação que já era consenso na Casa: a de que os pedidos de perda de mandato considerados procedentes pelo Conselho de Ética serão decididos pelo Plenário, por maioria absoluta obtida em votação secreta.
As informações são da Agência Câmara.
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