Artigo: Muito a investigar ainda, por Luiz Leitão
Muito a investigar ainda
Por Luiz Leitão (*)
A CPI dos Correios tem data marcada para acabar, 11 de abril de 2006, mas pode ter seu término antecipado para fevereiro, um mês ‘morto’, então se pode dizer que ela terá pouco mais que um mês (janeiro) de funcionamento prático, tempo insuficiente diante do muito que ainda há a investigar, como as operações sob suspeita dos fundos de pensão das empresas estatais, coisa de R$700 milhões, que, é bom destacar, não ocorreram só na era Lula da Silva, ou seja, 2003 e 2004; tem coisa dos tempos de FHC também.
Fraudar operações em bolsa não é difícil:basta fazer uma operação de compra e venda qualquer e deixar os nomes dos comitentes (comprador e vendedor) em branco. Ao final do pregão, fecham-se as posições e atribui-se o lucro a quem se deseja beneficiar. Impossível deixar de haver uma oscilação de preço numa ação ou ativo de mercado futuro com alta liquidez, e é tudo o que basta para gerar lucro numa ponta e prejuízo na outra. Há outras formas de manipulação, mas esta é a mais simples, fácil e comum.
Agora uma acusação grave parte do governo federal em direção ao PT e à empresa Coteminas, da família do vice-presidente José de Alencar. Em princípio, não há nada errado por parte da companhia, que vendeu camisetas ao partido e teria recebido um depósito de R$1 milhão. Se as vendas foram feitas e as notas fiscais emitidas, está tudo certo. O que poderia abrigar alguma irregularidade seria a procedência do dinheiro.
Segundo o ministro da Justiça, os dados foram fornecidos pelo COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras, subordinado ao ministério da Justiça. Para que a denúncia seja enterrada basta uma coisa: que o pagamento esteja escriturado na contabilidade do PT e da Coteminas. O total da dívida, ou do mico que a empresa tem nas mãos monta a R$12 milhões, tudo referente à venda de camisetas ao partido apenas na campanha eleitoral de 2004, e haja camiseta!
O estranho nesta história, ou estória, é o fato de o presidente da empresa e filho do vice-presidente José de Alencar, Josué Gomes da Silva ter confirmado o recebimento de dinheiro vivo, em espécie, como se diz. Essa turma pelo jeito não tem medo de assalto, paga tudo em dinheiro, ‘cash’. O sistema bancário brasileiro é moderníssimo, disponibiliza aos clientes os meios mais eficientes, rápidos e seguros de transferência de fundos, e eles teimam em carregar fortunas em malas, caixas de bebidas, cuecas e sabe-se lá onde mais.
O PT, por meio de seu presidente, Ricardo Berzoini, informa não ter registro do pagamento de R$1 milhão à Coteminas para abater uma dívida de R$11 milhões. Mas o COAF, através de divulgação oficial pela agência Brasil informa ter detectado um depósito de R$1 milhão na conta da empresa, e lá consta o CNPJ do PT. Para complicar, o ex-tesoureiro Delúbio Soares confirma o pagamento.
O TSE- Tribunal Superior Eleitoral vê o caso com preocupação, e não é para menos. Seu presidente, ministro Carlos Velloso, propõe uma punição maior, de oito anos para crimes eleitorais, uma boa medida, que mereceria o adjetivo de excelente se a pena fosse inafiançável.
Para quem teme o fim das CPIs sem grandes punições, receio mais do que legítimo diante do fracasso das CPIs da Terra e do Mensalão, uma boa nova: o Ministério Público Federal ajuizou no STF a Petição (PET) 3576 que propõe a instauração de ação penal contra vários políticos de Minas Gerais pela suposta prática de crimes eleitorais nas eleições gerais de 2002. Foi motivada por representação da procuradoria Regional Eleitoral de Minas contra o governador do Estado, Aécio Neves, o senador Eduardo Azeredo, o deputado estadual Eduardo Hermeto (PSDB/MG), o então candidato a presidente da República, José Serra e o atual prefeito de Santa Luzia (MG), Carlos Alberto Parrilo Calixto.
Consta da Petição que na noite de 27/8/2002 foram suprimidos materiais de propaganda regular de candidatos de outros partidos em razão da realização de ‘showmício’ dos candidatos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Santa Luzia. Os envolvidos teriam incorrido na prática do delito previsto no artigo 331 do Código Eleitoral que pune quem inutiliza, altera ou perturba meio de propaganda devidamente empregado.
Diz ainda a ação que os políticos teriam utilizado no delito mão-de-obra de servidores públicos do município, o que também infringiria o disposto no artigo 73, incisos I e II, da Lei 9.504/97.
(*) Luiz Leitão
Articulista, Brasil
luizleitao@allsites.com.br
luizmleitao@gmail.com
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