Relatório reafirma existência do "mensalão"
Serraglio lembra que, apesar dos comentários nos corredores do Congresso sobre a prática da venda de votos por dinheiro, o termo só se consolidou quando o ex-deputado Roberto Jefferson o denunciou e batizou em junho de 2005.
O relatório destaca que os acusados da prática do "mensalão" disseram que os recursos recebidos do "valerioduto" serviriam para a quitação de dívidas contraídas em campanhas políticas pregressas, mas, para o relator, faltavam provas materiais para justificar essas afirmações. Essa defesa, argumenta, representou ainda a confissão de um crime, o de uso de "caixa dois".
O relator considera a defesa astuciosa, uma vez que "caixa dois" (uso de recursos de origem indeterminada) não têm registro e representa apenas crime fiscal e não corrupção, como o do recebimento do "mensalão". Serraglio acredita que a justificativa do uso de "caixa dois" serve para dissimular a verdadeira origem dos recursos, seja corrupção ou atividades ilegais ocorridas na administração pública ou privada.
Além disso, questiona Serraglio, seria possível dizer apenas "não recebi 'mensalão'; paguei despesas de campanha"? O próprio deputado responde que não, que tais pagamentos precisariam ser comprovados. "Afora isso, será basófia", afirma Serraglio.
O relatório destaca que, de acordo com depoimento prestado pelo ex-deputado Roberto Jefferson à CPI, a prática do "mensalão" teve início no Rio de Janeiro, com políticos locais, coordenada pelo ex-deputado Bispo Rodrigues. Roberto Jefferson contou que soube em 2003 que a mesma prática estava sendo utilizada na Câmara dos Deputados pelo Partido dos Trabalhadores. Outros deputados confirmaram depois as denúncias de Jefferson.
Roberto Jefferson também envolveu o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, nas denúncias apontando-o como chefe do esquema do mensalão. Os depoimentos na CPI confirmaram que José Dirceu sabia dos empréstimos ao PT e do esquema do "mensalão".
"O ministro estava a par de todos os acontecimentos e coordenava as decisões, junto com a diretoria do PT", conclui Serraglio.
O relatório parcial já nomeava 19 deputados indiciados por quebra de decoro parlamentar pelo envolvimento com o "mensalão". São eles:
1.Roberto Jefferson (PTB-SP)
2.Valdemar da Costa neto (PL-SP)
3.Carlos Rodrigues (PL-RJ)
4.João Magno (PT-MG)
5.João Paulo Cunha (PT-SP)
6.José Borba (PMDB-PR)
7.José Janene (PP-PR)
8.José Mentor (PT-SP)
9.Josias Gomes (PT-BA)
10.Paulo Rocha (PT-PA)
11.Pedro Correia (PP-PE)
12.Pedro Henry (PP-MT)
13.Professor Luizinho (PT-SP)
14.Roberto Brandt (PFL-MG)
15.Romeu Queiroz (PTB-MG)
16.Sandro Mabel (PL-GO)
17.Vadão Gomes (PP-SP)
18.Vanderval Santos (PL-SP)
19.José Dirceu (PT-SP)
Fonte: Silvia Gomide, repórter da Agência Senado
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