TRE mantém cassação do vereador Ordalino Cunha
Durante a sessão de julgamento, o juiz Dorival Moreira dos Santos, ao ler seu voto, ressaltou que foram muitos os indícios e provas produzidos na instrução da ação, a partir da apreensão de documentos no comitê de campanha eleitoral de Cunha e a confirmação de seu conteúdo pelos depoimentos prestados. De acordo com Santos, a defesa de Cunha não produziu contraprovas ou contra-indícios capazes de rebater o que foi colhido no comitê e dos depoimentos, sendo que o caderno de anotações e a agenda não foram contestados, e que Cunha apenas negou ter praticado o delito. Ele ainda pode recorrer para o Tribunal Superior Eleitora, em Brasília.
Santos destacou ainda: “o magistrado deve julgar com firmeza, coerência, sopesando as provas com olhos e ouvidos no direito e na sociedade, fazendo-se juízo de valor em nome do processo democrático de direito, independentemente dos efeitos advindos de eventual condenação: se cassado o candidato, é porque não conseguiu o voto do eleitor através de propostas e regularmente de maneira democrática. Daí então a sanção de anulação de seus votos e perda de seu diploma ou mandato, proporcional aos meios utilizados fraudulentamente”.
Fonte: Assessoria de imprensa do TRE/MS
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