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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quarta-feira, março 22, 2006

TRE mantém cassação do vereador Ordalino Cunha

Ontem (21), os membros do Tribunal Regional Eleitoral decidiram, por unanimidade, manter a cassação do diploma do vereador de Aquidauana, Ordalino Cunha (PT), e ainda lhe aplicar uma multa no valor de três mil reais. Cunha foi acusado de captação ilícita do sufrágio por ter distribuído, por meio do seu comitê, diversos bens como gasolina, gás de cozinha, dinheiro e medicamentos, sempre se fazendo acompanhar de pedido de voto. Ainda existia a denúncia de que ele havia montado um esquema, juntamente com o diretor da SANESUL, Sr. Daniel de Souza Serafim, de quitação de débitos de água, com o pagamento ou parcelamento da dívida. Foram apreendidos, pelo juiz eleitoral de Aquidauana, um caderno e uma agenda onde eram anotados as providências e os benefícios entregues aos eleitores.
Durante a sessão de julgamento, o juiz Dorival Moreira dos Santos, ao ler seu voto, ressaltou que foram muitos os indícios e provas produzidos na instrução da ação, a partir da apreensão de documentos no comitê de campanha eleitoral de Cunha e a confirmação de seu conteúdo pelos depoimentos prestados. De acordo com Santos, a defesa de Cunha não produziu contraprovas ou contra-indícios capazes de rebater o que foi colhido no comitê e dos depoimentos, sendo que o caderno de anotações e a agenda não foram contestados, e que Cunha apenas negou ter praticado o delito. Ele ainda pode recorrer para o Tribunal Superior Eleitora, em Brasília.
Santos destacou ainda: “o magistrado deve julgar com firmeza, coerência, sopesando as provas com olhos e ouvidos no direito e na sociedade, fazendo-se juízo de valor em nome do processo democrático de direito, independentemente dos efeitos advindos de eventual condenação: se cassado o candidato, é porque não conseguiu o voto do eleitor através de propostas e regularmente de maneira democrática. Daí então a sanção de anulação de seus votos e perda de seu diploma ou mandato, proporcional aos meios utilizados fraudulentamente”.

Fonte: Assessoria de imprensa do TRE/MS