Defensoria oferece assistência a invasores da Câmara
A 2ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, que está elaborando os autos de prisão em flagrante, ainda não disponibilizou um documento chamado "nota de culpa". O documento notifica os detidos sobre os crimes de que estão sendo acusados para que, a partir daí, apresentem sua defesa. Um habeas corpus poderá ser concedido pela Justiça Federal em favor dos acusados se a prisão em flagrante for considerada ilegal.
A Justiça Federal pode ainda conceder liberdade provisória se entender que não há motivos para manter os acusados detidos durante a apuração dos crimes praticados. Um dos motivos que justificam a prisão é o risco de o acusado, em liberdade, prejudicar as investigações em processo.
Sobre os procedimentos adotados pela Câmara e as condições em que os integrantes do MLST são mantidos no Nilson Nelson, o defensor afirmou que, "aparentemente, não há indícios de arbitrariedades".
As informações são da Agência Câmara
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