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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

terça-feira, dezembro 05, 2006

Subsídios de vereadores: Tribunal de Justiça mantém decisão de juiz de Aquidauana

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul manteve, às 16h22 da quinta-feira (30), decisão do juiz José de Andrade Neto, da Vara Cívil de Aquidauana, que determinou que os subsídios [chamados popularmente de 'salários'] dos vereadores devem ficar limitados em R$1.800,00. Para saber todos os detalhes, leia a postagem anterior a esta, aqui no blog.
Leia abaixo o inteiro teor da decisão do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte:

Solucionado por Decisão Singular
"Posto isso, INDEFIRO o pedido de suspensão liminar expedida nos autos da Ação Civil Pública nº 005.06.003604-9, intentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul perante o douto Juízo da Comarca de Aquidauana, determinando o arquivamento dos presentes autos..."