Grupo de Estudos vai rever lei que regulamenta profissão de jornalista
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, instituiu hoje um grupo de estudos para propor mudanças na legislação que regulamenta a profissão de jornalista. O grupo será constituído por três representantes do Ministério do Trabalho e três de cada entidade representantiva dos empregados e patrões, que terão 90 dias para elaborar e apresentar um relatório final. O grupo de estudos foi criado pela Portaria 342, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 25.
Há exatamente dois anos, no dia 27 de julho, o presidente Lula vetou projeto de lei aprovado pelo Congresso, relacionado com a regulamentação da profissão de jornalista, e sugeriu a formação de um grupo de estudos para propor mudanças na legislação específica.
Diante da iminência da votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário que contesta a exigência do diploma para jornalista, o ministro Carlos Lupi, a pedido da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e dos sindicatos da categoria, tomou a iniciativa de instituir o grupo de estudos que o presidente da República sugeriu em 2006, na gestão do então ministro Luiz Marinho.
A LUTA PELO DIPLOMA |
A luta pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, defendida pela Fenaj e 31 sindicatos, está na Justiça. Uma liminar favorece a concessão de registros precários e, agora, o assunto entrou em pauta do Supremo Tribunal Federal. O julgamento pode acontecer a qualquer momento, mas é provável que seja após o fim do recesso do meio do ano.
Por esse motivo, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os Sindicatos da categoria de todo o Brasil preparam ampla campanha para consolidar a exigência do diploma em Jornalismo, mobilizar a categoria, sensibilizar os ministros e conquistar apoios na sociedade.
Histórico da Luta pelo Diploma
17 de outubro de 2001 – Na 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, é contestada a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
23 de outubro de 2001 – Liminar da juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal, 3ª Região, em São Paulo, suspende a obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional.
22 de novembro de 2001 – Como terceiros interessados e assim reconhecidos pela Justiça, a Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo entram com pedido de agravo de instrumento com efeito suspensivo contra a liminar concedida pela juíza substituta Carla Rister.
10 de janeiro de 2003 – Decorridos 15 meses, sentença em primeira instância da juíza federal substituta Carla Rister confirma liminar concedida por ela, dispensando a exigência do diploma para o exercício profissional de jornalista.
21 de julho de 2003 – A Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo encaminham novo recurso, agora, contra a sentença de primeira instância da juíza federal Carla Rister.
23 de julho de 2003 – A desembargadora federal Alda Basto do TRF – 3ª Região (Turma de Férias) acata apelação da Fenaj e do Sindicato de Jornalistas de São Paulo e suspende sentença de primeira instância da juíza substituta Carla Rister, que dispensava a exigência do Diploma para o exercício da profissão.
2 de dezembro de 2003 – O juiz federal convocado Manoel Álvares reconsidera decisão da desembargadora Alda Basto e confirma a sentença de primeira instância da juíza substituta Carla Rister.
26 de outubro de 2005 – Em decisão histórica da 4ª turma do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, o juiz Manoel Álvares (relator) e as desembargadoras Salete Nascimento e Alda Basto reafirmaram, em seus votos, toda a argumentação da Fenaj e dos Sindicatos, deixando claro que não há contradição legal entre o princípio da liberdade de expressão e a exigência do diploma.
9 de outubro de 2006 – O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), a concessão de liminar suspendendo a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que restabeleceu a apresentação do diploma de curso superior de jornalismo para obtenção do registro profissional de jornalista.
17 de novembro de 2006 – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu Ação Cautelar que mantém a validade dos registros precários, derrubando a liminarmente a decisão do TRF 3ª Região de São Paulo, que havia reconhecido a necessidade da formação e qualificação para o exercício profissional em Jornalismo.
É importante esclarecer que esta liminar concedida, assim como o julgamento para referendá-la, pela Segunda Turma do STF, ainda não se referem ao mérito do processo, que teve início em 17 de outubro de 2001 na Justiça Federal de São Paulo. A liminar à Ação Cautelar concedida pelo ministro Gilmar também não foi julgada pela Segunda Turma do STF.
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home