Justiça quebra sigilos da Flash, que é investigada pelo Gaerco do ABC
Ele confirma que, na sexta-feira (15), o juiz da 6.ª Vara de Mauá, em São Paulo, Dirceu Brisola Geraldini, autorizou a que bra dos sigilos bancário e fiscal da Flash Comunicações Limitada, empresa que tem como sócio Armando Peralta Barbosa, que doou R$30 mil para a campanha de Sandro Fabi (PMDB), para prefeito de Corumbá, na fronteira com a Bolívia.
Conforme publica na sua edição de hoje o jornal Correio do Estado, de Campo Grande, em reportagem assinada pelo colega Fausto Brites, baseado também em informações veiculadas na Folha de S. Paulo, há uma investigação em curso, envolvendo o nome da Flash Comunicações Ltda.
O promotor Amaro José Thomé Filho, do Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado) do ABC - com atuação nas cidades de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires - confirma ao blog que "existe uma denúncia de suposta exigência de propina para que fosse liberada a construção de um "shopping center" na cidade de Mauá, no Estado de São Paulo; num valor total de R$1,8 milhão, ou seis parcelas de R$300 mil."
O integrante do Ministério Público de São Paulo explica ao blog que "no ano de 2000, segundo a denúncia recebida, o então coordenador da campanha de Marta Suplicy (PT) à prefeitura de São Paulo, Valdemir Garreta, teria exigido do empresário Armando Jorge Peralta - homônimo do Armando Peralta, da Flash, mas que não tem grau de parentesco - , sócio da Brasterra e da Peralta Investimentos e Participações; o pagamento da propina, para que fosse liberada a construção do shopping."
Na reunião na qual teria sido feito o pedido da propina, estaria presente e secretário de habitação do município de Mauá, Altivo Ovando Junior, à época integrante do PT.
O promotor Amaro José Thomé Filho explica ao blog que, "atualmente, no decorrer das investigações, o empresário Armando Jorge Peralta, da Brasterra, nega ter participado da reunião onde teria ocorrido o pedido da propina de R$1,8 milhão e por isso a Justiça determinou também a quebra dos sigilos bancário e fiscal das suas empresas, juntamente com a Flash Comunicações, do seu homônimo Armando Peralta Barbosa."
A acusação é a da prática de crime de concussão, tipificado no Artigo 316 do Código Penal Brasileiro. Poderá haver, ainda, acusação de falsificação de documentos.
Várias testemunhas já foram ouvidas pelos promotores do Gaerco de Santo André, em São Paulo. Os empresários acusados pelo suposto crime de concussão deverão ser os últimos a ser ouvidos pelos promotores de Justiça.
O jornal Folha de S. Paulo, citado na reportagem de Fausto Brites, no Correio do Estado, informa que "o secretário [municipal de habitação de Mauá, Altivo Ovando Júnior] informou que a Flash [Comunicações Ltda.] emitiu a nota fria para que o empresário que teria sido vítima da extorsão justificasse a saída de dinheiro da empresa."
A Flash, segundo a Folha de S. Paulo e o Correio do Estado, nega a acusação de emissão de nota fria, mas confirma ter prestado serviços ao PT.
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