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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quinta-feira, setembro 01, 2005

CPMIs acusam deputados de violar quatro leis

Ao recomendar a abertura de processo de perda de mandato contra 18 deputados e um ex-deputado, o relatório preliminar conjunto das CPMIs dos Correios e da Compra de Votos cita quatro leis que teriam sido violadas pelos parlamentares. A primeira é o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que prevê a cassação do deputado que receber vantagens indevidas em razão do exercício da atividade.
O relatório também cita a Lei de Improbidade Administrativa, que pune o enriquecimento ilícito em razão do cargo e a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Segundo o parecer, os deputados teriam contrariado ainda o Código Penal, que criminaliza a corrupção passiva ou ativa, a prevaricação e a advocacia administrativa; e a Lei 4729/65, que define as punições para a sonegação fiscal.
Juízo político
O texto, que será encaminhado à Presidência da Câmara, afirma que o juízo das CPMIs contra os parlamentares é "eminentemente político", portanto dispensa a necessidade de provas objetivas. Lembra ainda que os deputados acusados terão oportunidade de se defender durante os processos no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar."Independentemente da ocorrência de delito comum - para cujo julgamento a competência não é do Congresso Nacional, mas do Poder Judiciário -, existem elementos que podem demonstrar que os desvios de conduta por parte dos deputados federais aqui citados indicam a quebra de decoro parlamentar", acrescenta o relatório. "Quando menos, pelo grave dano à imagem do Congresso, pelo comprometimento da atividade política, pela lesão à democracia representativa, pelo menoscabo ao Estado de Direito democrático, enfim, por um amplo conjunto de crimes políticos expressivos o bastante para justificar a abertura de processo de perda de mandato dos congressistas que os praticaram."
A reunião conjunta das CPMIs prossegue no plenário 2.
As informações são da Agência Câmara.