CPMIs acusam deputados de violar quatro leis
O relatório também cita a Lei de Improbidade Administrativa, que pune o enriquecimento ilícito em razão do cargo e a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Segundo o parecer, os deputados teriam contrariado ainda o Código Penal, que criminaliza a corrupção passiva ou ativa, a prevaricação e a advocacia administrativa; e a Lei 4729/65, que define as punições para a sonegação fiscal.
Juízo político
O texto, que será encaminhado à Presidência da Câmara, afirma que o juízo das CPMIs contra os parlamentares é "eminentemente político", portanto dispensa a necessidade de provas objetivas. Lembra ainda que os deputados acusados terão oportunidade de se defender durante os processos no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar."Independentemente da ocorrência de delito comum - para cujo julgamento a competência não é do Congresso Nacional, mas do Poder Judiciário -, existem elementos que podem demonstrar que os desvios de conduta por parte dos deputados federais aqui citados indicam a quebra de decoro parlamentar", acrescenta o relatório. "Quando menos, pelo grave dano à imagem do Congresso, pelo comprometimento da atividade política, pela lesão à democracia representativa, pelo menoscabo ao Estado de Direito democrático, enfim, por um amplo conjunto de crimes políticos expressivos o bastante para justificar a abertura de processo de perda de mandato dos congressistas que os praticaram."
A reunião conjunta das CPMIs prossegue no plenário 2.
As informações são da Agência Câmara.







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