TRE-MS proíbe reuniões em locais de uso comum
1. Proibição de reunião eleitoral em clubes, sindicatos, associações, restaurantes, buffets, centros comunitários, igrejas, templos evangélicos, inclusive fora do horário de missa ou culto;
2. Permissão de reunião eleitoral com alimentação e bebida somente em domicílio residencial com prévia comunicação à Justiça Eleitoral;
3. Permissão de reuniões nos clubes e buffets somente na hipótese de realização de eventos que se destinem à arrecadação de recursos para campanha, desde que comunicada à Justiça Eleitoral com a antecedência de cinco dias e mediante a venda de convites;
4. Toda vez que a Justiça Eleitoral obtiver informação antecipada de realização de reunião em desacordo com a legislação, será expedida imediata notificação ao responsável proibindo sua realização;
5. Quando constatada a realização de reunião em desacordo com a legislação eleitoral será lavrado termo circunstanciado da ocorrência pelo Oficial de Justiça e remetido ao Juiz Eleitoral, com cópia ao órgão técnico do TRE, com vistas a subsidiar a análise das prestações de contas dos candidatos (Resolução TRE/MS nº 350 combinada com a Resolução TSE 22.250/06), e
6. A realização de eventos em desconformidade com a legislação eleitoral poderá acarretar a desaprovação das contas com a conseqüente não-diplomação, em caso de comprovada arrecadação ou gasto ilícito de recursos.
Fonte: Assessoria de imprensa do TRE-MS
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