Adiada a reunião para votação de processo disciplinar contra Suassuna
Em entrevista à Agência Senado, o presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), afirmou que o adiamento foi necessário porque tanto Jefferson Péres (PDT-AM), relator do processo contra Suassuna, quanto Paulo Octávio (PFL-DF), responsável pelo processo de Serys, informaram que não poderiam comparecer na reunião de hoje.
"São reuniões importantes e não daria para designar relatores ad hoc no lugar dos titulares. Por isso, resolvi adiar a reunião para a próxima semana", justificou João Alberto, que na última reunião do colegiado, no dia 21, havia feito um apelo tanto aos relatores quanto aos demais membros do colegiado para que não faltassem à reunião desta quinta (23), por considerar que o prolongamento da duração desses processos contribui para o desgaste do conselho.
Suassuna, Serys e Malta estão sendo investigados porque tiveram os nomes citados no relatório parcial da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Sanguessugas por conduta incompatível com o decoro parlamentar. No entendimento dos membros da CPI Mista, há indícios ou provas de que eles tenham participado do esquema de fraudes criado com o objetivo de utilizar irregularmente recursos do Orçamento da União para a compra de ambulâncias destinadas a municípios com preços superfaturados.
Relatórios
No caso de Suassuna, além do relatório de Jefferson, os membros do Conselho também deverão analisar dois votos em separado: um apresentado pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que sugere apenas a aplicação de uma pena de censura verbal ao parlamentar pela Paraíba, e outro do senador Leomar Quintanilha (PC do B-TO), que ainda não anunciou o teor do documento.
Já no caso de Serys e Malta, somente haverá votação dos relatórios nos mesmos dias da apresentação se os votos dos relatores não forem pela cassação do mandato e, mesmo assim, se não houver pedido de vista por parte de parlamentares.
- Caso qualquer um dos relatórios seja pela cassação do mandato, terei que conceder oito dias para uma nova defesa aos acusados - explicou João Alberto, com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Penalidades
O Código prevê quatro medidas disciplinares aos senadores acusados de quebra de decoro parlamentar: advertência, censura (verbal ou escrita), perda temporária do exercício do mandato ou, ainda, perda definitiva de mandato. Caso o Conselho de Ética aprove a cassação do mandato de qualquer dos senadores, o processo deverá, antes de seguir para votação em Plenário, ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise dos aspectos formais e jurídicos.
As informações são de Valéria Castanho, repórter da Agência Senado
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