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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

sexta-feira, dezembro 22, 2006

Leia o resumo da liminar que determina a intervenção da prefeitura no Hospital da Cidade

O blog publica o resumo da liminar concedida, há pouco, pela juíza da 1.ª Vara Cívil de Aquidauana, Simone Nakamatsu; determinando a intervenção da prefeitura do município no Hospital da Cidade.
Eis o resumo:

"... Defiro a liminar, nos termos da exordial contra o município de Aquidauana e determino que o demandado (município de Aquidauana), no prazo de 48 horas, assuma o controle técnico, administrativo e financeiro da Associação Aquidauanense Hospitalar, para fins de, como gestora plena do SUS (Serviço Único de Saúde), garanta o regular e contínuo funcionamento, de modo a viabilizar a integral atenção à saúde de alta e média complexidade da região de Aquidauana.
Para o caso de descumprimento, fixo a multa diária de R$5 mil; para tanto deverá, por meio de decreto [da prefeitura de Aquidauana], requisitar o imóvel onde está localizado o Hospital da Cidade, móveis que guarnecem e os serviços, além da força laborativa por meio dos funcionários e médicos, necessários à continuidade dos serviços de saúde."