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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quinta-feira, janeiro 04, 2007

Governo suspende regime especial do ICMS

Em função da situação emergencial por que passa Mato Grosso do Sul, o governo do Estado determinou a suspensão temporária, à partir de segunda-feira (8), do regime especial de recolhimento do ICMS – Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços, para empresas que comercializem produtos primários de origem animal e vegetal.

Aproximadamente 300 contribuintes terão suspensos os prazos concedidos e passarão a recolher o imposto no ato da venda. De acordo com a resolução do secretário deverá ser recolhido no ato da venda o imposto que incidir sobre a comercialização de carnes, laticínios, óleos, grãos, couros e outros produtos primários de origem animal e vegetal.

O recolhimento poderá ser feito nas Agenfas – Agências Fazendárias, de todo o Estado, cujo expediente é da 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, nas agências dos bancos do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal e, ainda, nos postos denominados “pague fácil”. A partir de segunda-feira, a Secretaria da Fazenda colocará à disposição, na Internet, boletos bancários para utilização no pagamento do tributo.


As informações são da Agência de Notícias MS