Ruas só poderão ser asfaltadas após implantação de saneamento básico
Foi aprovado hoje, no Senado, pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), com 12 votos favoráveis e em decisão terminativa, projeto de lei que condiciona a pavimentação de vias urbanas à prévia implantação das redes de infra-estrutura básica. O presidente da CI, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), disse que o projeto "é importantíssimo e um marco para o Brasil em termos de pavimentação e saneamento".
O autor da matéria (PLS 264/04), senador Augusto Botelho (PT-RR), contou que fez o projeto visando à saúde das crianças que, muitas vezes, morrem em razão de doenças infecto-contagiosas adquiridas pela falta de saneamento básico e esgotamento sanitário.
- Espero que este projeto possa diminuir as mortes das crianças - disse o senador.
O projeto, relatado pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF), altera a lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). A matéria aprovada define infra-estrutura básica dos parcelamentos urbanos como aquela que é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação pavimentadas.
Pelo projeto, a pavimentação de vias urbanas somente será realizada após a implantação desses itens. A execução de obras em desacordo com essa regra deverá ser fundamentada por laudo de engenharia que comprove a conveniência técnica e a economicidade da solução adotada.
O autor da matéria diz que é comum a prática, que ele considera condenável do ponto de vista técnico, de realizar o asfaltamento das vias antes de fazer obras de saneamento.
- Isso não apenas compromete a qualidade das obras de pavimentação, mas, sobretudo, onera desnecessariamente o erário - afirmou.
As informações são de Helena Daltro Pontual, repórter da Agência Senado
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