A Lei de Execuções Penais prevê todos os requisitos necessários para a humanização da pena e para a reintegração progressiva do sentenciado ao convívio social. O que faltam são adaptações dos presídios à lei. Em um panorama do sistema penitenciário, pode-se chegar a algumas conclusões fáticas, como o fato de o tráfico de entorpecentes ser o maior o responsável pela superlotação nos presídios do Estado. Esse crime é a principal causa de cumprimento de pena nesta região de fronteira, figurando em primeiro lugar com o total de 3.808 sentenciados submetidos à execução de pena.
Conforme o juiz da 1ª Vara de Execução Penal, Francisco Gerardo de Sousa, responsável pelo regime fechado da Capital, os outros principais crimes, como o furto (949), o roubo (923) e o homicídio (859), em geral, são derivados do tráfico. E, no presídio feminino, o tráfico chega a ser responsável por mais de 90% do cumprimento de pena das internas.
Na opinião do juiz, muitos apenados, principalmente os chamados mulas, são criminosos eventuais. Entraram para o mundo do crime por razões econômicas e sociais, ou desespero familiar, em face da subsistência. Mas devem iniciar suas penas em regime fechado, por determinação da lei de drogas. Até bem pouco tempo atrás, era necessário um embate jurídico para se conseguir a progressão de regime nesses casos, considerados crimes hediondos, medida já pacificada hoje em dia.
As idades dos internos são variadas, mas prevalecem jovens entre 18 e 24 anos, que somam 3.137 do total da massa carcerária, números que deixam clara a faixa etária de início no mundo do crime, embora sejam dados que não mostram a realidade, pois esses mesmos jovens já se iniciaram em ato infracional, nome dado ao crime de adolescentes. O juiz lembra que é gritante a dificuldade de reinserção desses jovens na sociedade, visto que muitos que chegam ao regime fechado por crimes graves já passaram pelas Uneis (Unidade de Internação, exclusivamente para menores).
Com relação à reincidência, do total da massa carcerária, mais de 2,6 mil internos já cometeram crimes nos cinco últimos anos (esses dados de reincidência não incluem crimes cometidos a mais de cinco anos, por determinação da lei penal). Quanto ao motivo da reincidência, o juiz volta a apontar a desagregação familiar como o principal motivo. O egresso não tem apoio da família, nem acompanhamento por parte do Estado para conseguir ressocializar e é facilmente absorvido pelo crime, resume o magistrado.
Com relação ao trabalho para os internos, a seleção é feita pela administração do presídio, e o critério adotado é a antiguidade, mas, na realidade, hoje, na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grade, o índice de empregabilidade de internos é quase zero. Isso após mais de dois anos de os internos terem destruído as oficinas de trabalho instaladas no local. “Lá os presos passam o dia todo sem fazer nada”, resume, enfatizando que somente o trabalho honesto proporcionará ao preso disposição para voltar ao convívio da comunidade.
Em outro presídio, a situação é inversa. No feminino, estão instaladas uma oficina de confecções e uma indústria de montagem de prendedor de roupa, e todas as internas têm ocupação. Do total da massa carcerária no Estado, apenas 606 internos trabalham. Dados apontados acima, retratam a realidade enfrentada no Estado e mostram que essas deficiências prejudicam o cumprimento fiel e regular da Lei de Execuções Penais.
Em todo o sistema prisional, entre homens e mulheres com ensino superior completo, são 45 internos. Estrangeiros somam 245 internos. Os que cumprem maiores penas, acima de 50 anos podendo atingir até mais de 100 anos, são ao todo 53 internos.
Os números da matéria foram obtidos no Infopen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias) da Agepen/MS.
As informações são de Priscila Guimarães, da Comunicação do TJMS
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home