Juízes eleitorais de Aquidauana e Anastácio atuam em conjunto
Juízes eleitorais da 49ª e 10ª Zonas, Jorge Tadashi Kuramoto e Aldo Ferreira da Silva Júnior; decisão conjunta garante que regras valerão para Anastácio e Aquidauana
Juiz eleitoral de Aquidauana, Aldo Ferreira da Silva Júnior, lembra que o transporte de eleitores é permitido nos dias de comícios, "desde que os meios usados estejam de acordo com a Lei, pois já presenciei casos, em Nioaque, onde usaram caminhões de transporte de gado para levar eleitores para um comício e, na volta, barrei o uso e exigi que o candidato responsável providenciasse veículos apropriados"
O juiz da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana, Aldo Ferreira da Silva Júnior, reuniu, na noite de ontem (10), a imprensa e representantes de partidos, coligações e candidatos, para explicar como será a aplicação da Lei das Eleições, neste período que antecede o dia 5 de outubro.
No Tribunal do Júri do Fórum de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, o juiz eleitoral fez uma palestra, explicando os principais pontos da Lei 9.504/97 (Leia das Eleições).
Candidatos a prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB) e vice, vereador Vanildo Neves (PSDB); ouvem a palestra do juiz eleitoral
Ao lado do juiz eleitoral de Anastácio, Jorge Tadashi Kuramoto; e do promotor do Ministério Público Eleitoral de Aquidauana, Eduardo Cândia; Aldo Ferreira da Silva Júnior disse que não pode haver propaganda eleitoral, por exemplo, em árvores plantadas em jardins públicos. Nas áreas particulares é permitida essa publicidade, desde que não afete o meio ambiente.
Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana, Aldo Ferreira da Silva Júnior
É proibida a colocação de propaganda dos candidatos em postes, viadutos, pontes, passarelas, placas de sinalização de trânsito, leitos de ruas ou rodovias. Nas estradas particulares, desde que não sejam de uso comum e que passam pelo interior de propriedades rurais, é permitida a propaganda eleitoral.
Candidatos a vice-prefeita e prefeito de Aquidauana, pelo PDT, Auracélia Barbero e Odilon Ribeiro, na reunião de ontem (10), no Tribunal do Júri
Nas casas, a propaganda pode ser feita, mas é necessária a permissão prévia e por escrito do dono. Nesses casos, a propaganda não poderá exceder aos quatro metros quadrados.
Em bens públicos, é vedada a colocação de propaganda dos candidatos.
Representando o Ministério Público Eleitoral de Aquidauana, promotor de Justiça Eduardo Cândia
A Justiça Eleitoral permitirá a colocação, ao longo das ruas e avenidas, de bonecos não fixos. "Não poderá haver o abuso do poder econômico", disse o juiz eleitoral Aldo Ferreira da Silva Júnior.
Assessor de imprensa Wilson de Carvalho, vereador Gustavo "Gugu" dos Santos (PDT) e juiz eleitoral Aldo Ferreira da Silva Júnior, conversam depois da reunião de ontem à noite, no Tribunal do Júri
Nas propriedades particulares, o juiz explicou que poderão ser colocadas faixas e cartazes, "desde que não excedam a área de quatro metros quadrados."
Repórteres da rádio FM América (Pan), Carolina Acosta; da assessoria da Prefeitura de Aquidauana, Thiara Lima; e da rádio Difusora, Plínio de Góes
As carreatas estão permitidas. "Outdoors" são proibidos nestas eleições municipais.
Os debates no Rádio e na TV poderão ser realizados até a meia-noite do dia 2 de outubro.
Realizando a cobertura fotográfica da palestra do juiz eleitoral de Aquidauana, repórter e editor do jornal "O Pantaneiro" e "opantaneiro.com.br", Rhobson Tavares Lima
Vista parcial da platéia presente à reunião promovida ontem (10), pelo juiz eleitoral de Aquidauana, Aldo Ferreira da Silva Júnior
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