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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quarta-feira, julho 09, 2008

Vara de Direitos Difusos é competente para julgar ação contra Petrobrás

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu hoje, por unanimidade, declarar competente o juízo da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital para atuar na ação de indenização movida por centenas de moradores de bairros da periferia de Campo Grande contra a Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A, à qual se atribui a responsabilidade por acidente ambiental que estaria afetando a saúde desses moradores.
Os moradores são dos bairros Jardim Eliane, Sayonará I e II e Pantanal, que alegam terem sido atingidos por uma poluição ambiental, o gás tóxico, fruto da reação química do ácido clorídrico. A ação foi ajuizada, em litisconsórcio, por 112 grupos familiares, num total de 381 pessoas, cujo processo foi distribuído para a 4ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, que encaminhou os autos ao Juízo da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, e esta por sua vez, suscitou conflito negativo de competência, pretendendo que o Tribunal reconhecesse a incompetência para atuar na referida ação.
Os desembargadores da 1ª Turma Cível entenderam, de acordo com o voto do relator, desembargador Josué de Oliveira, que a ação tem natureza coletiva e de dimensão social, marcada por um grande número de interessados, com forte impacto de massa, acrescido à potencialidade da lesão atribuída à empresa de grande poder econômico.
Assim, a 1ª Turma Cível do TJMS declarou competente o juízo da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital para atuar na ação. A decisão encontra-se no processo nº 2008.005459-5.

As informações são de Priscila Guimarães, da Comunicação Social do TJMS