Juiz confirma que pedido de renúncia foi protocolado hoje
Aldo Ferreira da Silva Júnior informou que recebeu o pedido de renúncia do candidato a vice-prefeito pelo PDT, Raul Freixes, no fim da tarde de hoje.
Em seguida, analisou o requerimento e fez a homologação logo depois. O "Edital de Renúncia de Candidato Número 7" foi assinado pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral e, às 18 horas, foi afixado no mural de avisos do Cartório Eleitoral de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande.
O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior confirmou que este é o primeiro caso de renúncia de um candidato, integrante da chapa para prefeito e vice. "Na eleição passada, em 2004, tivemos casos de renúncias de candidatos a vereador, mas não de prefeitos ou vices", disse o juiz da 10ª Zona Eleitoral.
Trabalhando no seu gabinete, no Fórum de Aquidauana, neste início de noite, o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior disse que, ainda nesta semana, deverá conceder uma entrevista coletiva à imprensa. Nela, dará maiores detalhes sobre o caso específico da renúncia do candidato a vice-prefeito do PDT, Raul Freixes. "A Lei Eleitoral e as resoluções do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] prevêem casos como este, ocorrido aqui em Aquidauana; agora, cabe à coligação [Aquidauana Com a Força do Povo, que tem Odilon Ribeiro (PDT) como candidato a prefeito] indicar, num prazo de 10 dias, o nome do novo candidato a vice-prefeito", disse o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior.
Ele informa que a coligação partidária deverá apresentar, à Justiça Eleitoral de Aquidauana, "um RCC, ou Requerimento de Registro de Candidatura, contendo o nome da pessoa que substituirá o candidato que renunciou."
O juiz eleitoral Aldo Ferreira da Silva Júnior disse ao blog que ouviu a entrevista que fiz hoje, no Programa Armando Anache - Debates Populares, na rádio Independente, quando ouvi o promotor do Ministério Público Eleitoral, Eduardo Cândia.
Nela, o promotor explicou que a "Carta de Campo Grande", já publicada aqui no blog, não tem efeito vinculante. "Trata-se de uma recomendação feita depois de um encontro, em Campo Grande, com todos os promotores de Justiça do Mato Grosso do Sul; nela fica recomendado que sejam negados os registros de candidaturas de pessoas que tenham condenações na Justiça, em primeira instância, por crimes de desvio de dinheiro público, improbidade admnistrativa e outros", disse o promotor Cândia.
Ele informou que, nesta semana, fará uma reunião com o juiz eleitoral da 10ª Zona, Aldo Ferreira da Silva Júnior, para tratar desta questão. "Não adianta eu ter um entendimento, na hora de aceitar ou não o registro de uma candidatura, e o juiz ter outro; por isso faremos essa reunião para, em conjunto, tomarmos uma decisão a respeito", disse o promotor Eduardo Cândia.
O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior confirmou ao blog que essa reunião será feita em breve e, em seguida, a população será informada das decisões tomadas, por meio de uma entrevista coletiva à imprensa, que será marcada por ele.
Aproveito para perguntar ao juiz eleitoral Aldo Ferreira da Silva Júnior sobre a proibição, feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sobre veiculação de notícias, na internet, envolvendo candidatos às eleições municipais. Ele confirma e diz que não é permitida a propaganda de candidaturas. Sobre o caso específico de uma notícia, envolvendo a renúncia de um candidato, como ocorrido em Aquidauana, o juiz eleitoral informa que não há problema, pis trata-se de notícia e não de propaganda eleitoral.
O blog e a rádio Independente agradecem a atenção do juiz eleitoral da 10ª Zona, Aldo Ferreira da Silva Júnior.
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