Renúncia de Freixes é aceita pela Justiça Eleitoral
Raul Freixes em foto de arquivo, quando dava entrevista ao vivo, na rádio Independente, explicando sentença condenatória contra ele, em primeira instância, acusado de improbidade administrativa
O Fórum Eleitoral de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, acaba de afixar, no seu quadro de avisos, o "Edital de Renúncia de Candidato Número 7".
Nele, o juiz eleitoral da 10ª Zona de Aquidauana, Aldo Ferreira da Silva Júnior, relata que "foi requerido, perante o juízo [da 10ª Zona Eleitoral], pelo candidato Raul Martinez Freixes, a sua renúncia a candidato a vice-prefeito, pela coligação 'Aquidauana com a Força do Povo", sendo homologada pelo Meretíssimo Juiz em 8 de julho de 2008.
Nos termos do artigo 65, da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) número 22.717/2008, fica o representante da coligação intimado para que, no prazo de 10 dias, apresente, por meio de programa específico, o substituto."
O edital é assinado pelo juiz eleitoral de Aquidauana, Aldo Ferreira da Silva Júnior. Tem a data de hoje e foi afixado no mural do Cartório Eleitoral às 18 horas.
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