Propaganda eleitoral começa hoje
As condutas permitidas e proibidas a partir de hoje são regulamentadas pela Resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o calendário eleitoral de 2008. A norma tem como base a Lei 9.504/97, que em seu artigo 36 prevê a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. Na lei estão definidas as penalidades para quem descumprir os prazos e a forma de veiculação estabelecidos.
O início da propaganda ocorre um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O dia 6 de julho também é a data a partir da qual as operadoras de serviços de telefonia vão instalar os telefones necessários ao funcionamento dos comitê de campanha. A instalação dos telefones é feita mediante requerimento de presidente partidário e pagamento das taxas devidas.
No calendário eleitoral pode ser consultado o dia-a-dia das eleições aplicável ao pleito municipal de outubro de 2008.
Com informações do TRE (Tribunal Regional Eleitoral)-MS
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home