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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

domingo, julho 06, 2008

Propaganda eleitoral começa hoje

A partir de hoje está permitida a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Nesta data começa o período em que candidatos, partidos políticos e coligações podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa para propaganda. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a partir do dia 19 de agosto.

As condutas permitidas e proibidas a partir de hoje são regulamentadas pela Resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o calendário eleitoral de 2008. A norma tem como base a Lei 9.504/97, que em seu artigo 36 prevê a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. Na lei estão definidas as penalidades para quem descumprir os prazos e a forma de veiculação estabelecidos.

O início da propaganda ocorre um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

O dia 6 de julho também é a data a partir da qual as operadoras de serviços de telefonia vão instalar os telefones necessários ao funcionamento dos comitê de campanha. A instalação dos telefones é feita mediante requerimento de presidente partidário e pagamento das taxas devidas.

No calendário eleitoral pode ser consultado o dia-a-dia das eleições aplicável ao pleito municipal de outubro de 2008.

Com informações do TRE (Tribunal Regional Eleitoral)-MS