Habeas corpus obriga Renilda a responder perguntas, mas libera a mentira
Renilda Maria terá a obrigação de responder a todas as perguntas que forem feitas à ela. Não poderá dizer o famoso jargão "Diante da pergunta formulada por Vossa Excelência, reservo-me o direito de permanecer calada, conforme garante o habeas corpus concedido pelo STF".
No entanto, ela não terá compromisso em dizer a verdade. Ou seja, poderá mentir o quanto desejar. Afinal, a lei garante que uma pessoa não produza provas contra si mesma.
A empresa Grafitti, envolvida nas denúncias feitas pelo deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), está registrada na Junta Comercial em nome de Renilda Maria, embora quem operasse de fato toda a sua estrutura fosse o seu marido Marcos Valério.
Fica a pergunta no ar: e se o presidente da CPMI dos Correios, o senador corumbaense e boa-praça Delcídio Amaral; acompanhado pelo relator e deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR); tivesse visitado o presidente do STF, antes do início dos depoimentos de Marcos Valério, Silvio Pereira e Delúbio Soares, por exemplo? Será que não seriam obtidos outros resultados durante aqueles depoimentos?
A Agência Senado informa hoje que "o presidente da CPI, senador Delcidio Amaral (PT-MS), afirmou em entrevista à TV Senado que os parlamentares aprenderam uma lição: não pedir a abertura dos sigilos antes de ouvir os depoentes, já que, na condição de investigados - após a quebra - eles sempre recorrem à proteção do habeas corpus.
- Não se deve quebrar os sigilos antes de ouvir as pessoas - ponderou."
O blog lembra que o relator da CPMI dos Correios, deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR), é advogado famoso no seu Estado e também aqui em Mato Grosso do Sul, onde já atuou várias vezes, defendendo interesses do deputado estadual Onevan de Matos (PDT), conforme já divulgado pela imprensa.
Certamente, como estudioso da Ciência Jurídica, deveria saber o detalhe exposto agora pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), em entrevista à TV Senado.
Sabia ou não sabia? Ou não houve tempo hábil para que tal pedido de "endurecimento", no que se refere à concessão ou não de habeas corpus para depoentes da CPMI dos Correios, fosse feito ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim?
O que o leitor acha? Ou não acha?
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