Recordar é viver : Leia o que o blog publicou na quarta-feira (13)
O site oficial do PT de Mato Grosso do Sul publicou o "direito de resposta" na quinta-feira (14).
Blog do Armandinho
"Estadão" : Delcídio diz que reportagem é equivocada
O blog acaba de manter contato, por telefone, com a assessoria do senador corumbaense Delcídio Amaral (PT-MS). Luciana Novaes, do gabinete do presidente da CPMI dos Correios, envia cópia do direito de resposta enviado ao jornal O Estado de São Paulo.
Neste momento, Delcídio Amaral - na foto de arquivo do blog, da Agência Senado/Moreira Mariz/8 Jul 05 - permanece à frente dos trabalhos da CPMI dos Correios.
Leia abaixo, na íntegra, a resposta do senador Delcídio Amaral (PT-MS) :
"ILMO. SR. REDATOR CHEFE DO JORNAL “O ESTADO DE SÃO PAULO”.
DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, Senador da República, presidente da CPI dos Correios, com endereço na cidade de BRASÍLIA/DF, Senado Federal – Anexo II – gabinete 08 – Ala Afonso Arinos, vem à presença de V. Senhoria, aduzir e requerer o que abaixo segue:Na edição do dia 13.07.2005, este Senador da República verificou que esse conceituado órgão de imprensa, publicou no caderno A, matéria enviada pelo correspondente especial de Campo Grande/MS – Jornalista José Maria Tomazela com o título destacado: “Gastos de Delcídio e PT em 2002 são investigados” e sub-título: “Justiça de MS suspeita que presidente do CPI dos Correios e partido tenham gastado mais do que o declarado”, cujo conteúdo é totalmente equivocado.Com o devido respeito ao nobre jornalista, temos que o mesmo foi induzido a erro pela fonte da informação, haja vista a falta de sintonia e veracidade dos fatos.Sopesando que a verdadeira missão da imprensa, mais do que a de informar e de divulgar fatos, é orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade, e, tendo o referido jornalista sido induzido a erro pela sua fonte, podendo causar com a matéria prejuízos à imagem deste Senador da República, principalmente neste momento, pelo fato de ocupar a presidência da CPI dos Correios, imperioso que haja o restabelecimento da verdade, com a retificação da matéria, consoante assegura o art. 29 da Lei de Imprensa – Lei n. 5.250/67.Desse modo, ao contrário do publicado por esse periódico, a prestação de contas deste Senador, transcorreu na mais perfeita legalidade, pois apresentada dentro do prazo legal à Justiça Eleitoral, foi analisada pela Coordenadoria de Controle Interno, a qual não constatou nenhuma irregularidade, emitindo parecer pela aprovação das contas.Com isso, a prestação de contas, na data de 16.11.02, foi submetida à julgamento pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral, tendo sido aprovada, por unanimidade, sem qualquer restrição, cuja decisão foi publicada no Diário da Justiça n. 467 de 20.12. 2002.Ao revés do que foi publicado, verifica-se pelos documentos acostados que não há qualquer irregularidade na prestação de contas da campanha eleitoral deste Senador, tanto é verdade, que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, através do Juiz Eleitoral Pedro Pereira dos Santos afirmou: “as prestações de contas estão formalmente regulares e, assim, considerando também que a COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO desta Corte (unidade técnica responsável pela análise) manifestou favoravelmente à aprovação, voto pela aprovação das contas”.Registre-se também, que não há qualquer investigação acerca dos gastos de campanha deste Senador, haja vista que o Ministério Público Eleitoral foi intimado na data de 06.02.2003, da decisão de aprovação da prestação de contas e não interpôs nenhum recurso, o que é prova irrefutável da inexistência de que haja investigação em curso. Tanto é verdade, que a Justiça Eleitoral em 11.02.2003, em face da regularidade e aprovação, determinou o arquivamento das contas apresentadas por este Senador.Por outro lado, a cópia da prestação de contas, disponível no site do TRE-MS, demonstra as fontes dos recursos arrecadados e comprova de forma insofismável que este Senador não recebeu doação de nenhuma empresa com sede em paraíso fiscal como foi citado e enfatizado na matéria.Impende destacar que a prestação de contas deste Senador não tem qualquer vinculação com o comitê financeiro do PT, pois foi apresentada de forma independente, dentro do permissivo legal eleitoral.No que pertine a manifestação do Procurador Eleitoral opinar pela não aprovação das contas deste Senador, causou estranheza, haja vista a regularidade material e formal da mesma, atestada pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral, o que demonstra o gritante equivoco do Procurador Eleitoral, tanto é que as contas foram julgadas e aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Eleitoral. Prova mais do que inequívoca do posicionamento isolado e equivocado do ilustre Procurador Eleitoral.Contudo, o ilustre e competente Procurador Eleitoral, analisando os votos dos Juizes Eleitorais e diante da aprovação unânime das contas deste Senador, refletiu e concluiu pela sua legalidade, tanto é verdade, que intimado da decisão de aprovação das contas, no dia 06.02.2003, não interpôs nenhum recurso, o que é prova inconteste de reconhecimento da regularidade das contas apresentadas.A fim de dissipar a nebulosidade quanto aos gastos de campanha deste Senador, importante frisar que a estimativa a maior apresentada (R$ 3 milhões) é exigência legal - (Resolução n. 20.987 de 21.02.02), não havendo qualquer irregularidade, o que foi destacado na decisão do Tribunal Regional Eleitoral: “Quanto ao fato de que o candidato Delcidio declarou determinado montante, mas foi gasto menos na campanha, não vejo qualquer óbice ou irregularidade em tal fato a ponto de desaprovar as contas, porquanto a lei não proíbe em nenhum momento que se deve gastar todo o montante registrado quando do pedido de candidatura”.Assim, poder-se-ia cogitar de irregularidade se tivesse ocorrido o inverso, ou seja, gastos de campanha superiores ao valor estimado e indicado perante a Justiça Eleitoral. Portanto, resta induvidoso a legalidade e transparência do procedimento.Basta um passar de olhos à demonstração dos recursos arrecadados anexados à presente missiva, para se constatar que não há nenhuma doação do Banco Rural à campanha deste Senador, o que comprova ser a fonte de informação inidônea, maldosa e irresponsável, comprometendo a lisura e o conceito do jornalista correspondente.Mister ainda, dizer que a doação da CBF para este Senador, ocorreu dentro do que permite a legislação eleitoral, o que foi examinado pela Justiça Eleitoral e não oposto qualquer óbice.A alusão aos recursos próprios declarados na minha prestação de contas, também não há qualquer indicativo de irregularidade, vez que tais recursos foram alocados junto a banco comercial e devida e claramente demonstrados e que diante da transparência e legalidade, sequer foi objeto de impugnação pelo Procurador Eleitoral ou pela Justiça Eleitoral.Enfim, diante desses esclarecimentos, resta nítido como a luz solar, que o jornalista correspondente foi maldosamente induzido a erro pela fonte de informação, uma vez que as contas de campanha foram formal e materialmente aprovadas pela Justiça Eleitoral, sem qualquer objeção recursal do Procurador Eleitoral, estando arquivadas desde 11.02.2003 no TRE/MS. Frisamos, prova mais do que evidente da inexistência de qualquer investigação sobre os gastos de campanha deste Senador.Ante o exposto, considerando o momento político que passa o país e o trabalho exercido por este Senador no Congresso, presidindo a CPI dos Correios, bem como o trabalho sério e imparcial desse conceituado meio de imprensa, para o devido restabelecimento da verdade e resgate da imagem e honra deste cidadão e político, requer-se a V. Senhoria, determine seja feito imediatamente, na próxima edição, as retificações da matéria publicada na edição de 13.07.2005.Brasília/DF, 13 de julho de 2.005.
DELCÍDIO AMARAL GOMEZ
Senador da República"
posted by Armando de Amorim Anache - 13 Jul 05 - 17:24 0 comments
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