Sindicato dos Jornalistas do Rio e Abraji repudiam ação contra Ancelmo Gois
Sindicato dos Jornalistas do Rio e Abraji repudiam ação contra Ancelmo Gois
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo divulgaram notas ontem repudiando o processo judicial do qual é vítima o jornalista Ancelmo Gois, colunista do GLOBO. Ele é réu na ação por ter divulgado informações sobre uma disputa judicial entre dois magistrados. O processo revelado por Ancelmo corre em segredo de Justiça — apesar de não haver pessoas sob risco na questão. Por isso, o colunista foi denunciado segundo o artigo 228, inciso 9 do Estatuto do Servidor — incongruência jurídica, já que a lei trata exclusivamente de servidores que revelam informações conhecidas pelo exercício da função. Ancelmo não é funcionário público. O artigo prevê pena de até seis anos de prisão. Em sua nota, o Sindicato dos Jornalistas do Rio “repudia a ação, motivada pela notícia de um processo que trata de uma briga de magistrados. O fato de a ação tramitar — indevidamente — em segredo de Justiça foi a base para a denúncia contra Ancelmo, algo absolutamente descabido num país democrático”. “Caso seja condenado, o colunista pode receber sentença de até seis anos de detenção. Tal fato não pode acontecer porque Ancelmo nada mais fez do que tratar de assunto relevante ao interesse dos cidadãos — notícia, enfim”, diz a nota. ”Impropriedades delirantes“ “O processo ainda guarda impropriedades delirantes, como o fato de o jornalista ter sido incluído num artigo exclusivo a funcionários públicos. Se os servidores estão obrigados pela legislação a manter sigilo, o mesmo não se dá com um jornalista que milita num órgão de imprensa. Sua liberdade é essencial ao bom exercício da função de informar”, conclui. A Abraji, que reúne profissionais de imprensa por todo o Brasil e tem como um dos objetivos zelar pela liberdade de informação, diz, em seu pronunciamento, “que condena essa tendência, lembrando que o Estatuto do Servidor prevê a punição apenas do servidor público que revela segredos que conheça em virtude do cargo. O jornalista, por não ser servidor público, não pode ser responsabilizado por isso. “Muitas vezes, como demonstra a história das últimas quatro décadas, a publicação de informações sigilosas pela imprensa é crucial para que as instituições ajam e, assim, corrijam suas práticas, principalmente em países como o Brasil, onde ainda persiste uma cultura de pouca transparência”, diz a nota. “Para a associação, a punição de jornalistas por noticiarem fatos sigilosos só colabora com a perpetuação da opacidade, indo na contramão da transparência dos atos públicos ? pela qual jornalistas, magistrados e os cidadãos em geral deveriam lutar.” Os documentos das duas entidades de jornalistas foram enviados a autoridades da Justiça.
Leia mais notícias do jornal "O Globo" clicando AQUI







![[PROERD] www.proerd.com.br](http://www.proerd.com.br/botao.gif)








0 Comments:
Postar um comentário
<< Home