Deputados acusados de corrupção, sonegação e violação do Código de Ética
Os relatores das CPIs dos Correios e do Mensalão acusam 18 deputados e um ex-deputado de terem infringido três leis, mas ponderam que estes delitos têm de ser punidos pela Justiça - corrupção, prevaricação, advocacia administrativa, sonegação fiscal e improbidade administrativa. No Congresso, eles teriam cometido atos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, o lhes permitiu recomendar a abertura de processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara.
Os relatores sustentam que, no mínimo, os parlamentares provocaram "grave dano à imagem do Congresso", além de comprometerem a atividade política. Acusam ainda os deputados de terem ferido a democracia representativa e de menosprezo ao estado de direito democrático. Lembram ainda que ao Congresso cabe o julgamento político dos acusados, assinalando que "há um clamor nacional pela punição" e "desdenhar essas evidentes constatações será cavar um fosso entre o povo e seus representantes de difícil superação".
O relatório contesta as afirmações de que não teria havido prova de pagamento de "mensalão", observando que se provou pagamentos de forma ilegal a deputados ou seus a seus indicados. "O que menos interessa é a periodicidade dos pagamentos. O importante é o recebimento de vantagens indevidas."
Conforme o relatório, houve tentativas de se minimizar as condutas de alguns acusados sob o argumento de que usaram dinheiro de "caixa dois". No entanto, citando juristas, os relatores sustentam que "não há legitimidade em mandato financiado com caixa dois". Assim, o emprego de meios ilícitos para ganhar eleições e o exercício do poder, "não como instrumento do interesse público, mas particular ou partidário, são condutas que atentam contra o princípio do estado democrático de direito", definido no artigo 1º da Constituição.
"Quem admite caixa dois confessa ilícito eleitoral. (...) Nada mais compromete a democracia que uma eleição viciada. (...) Caixa dois, sobretudo, de várias dezenas de milhões de reais, bate contra outra vedação: o abuso de poder econômico. (...) Isso faz supor a possibilidade literal de compra de eleição", apontam os relatores das CPIs dos Correios e do Mensalão.
Os relatores afirmam que as acusações do deputado Roberto Jefferson têm mais veracidade que os desmentidos de Marcos Valério Fernandes de Souza e de deputados acusados. Invocando o princípio jurídico do livre convencimento motivado do juiz, sustentam que o magistrado pode dar mais ou menos valor às provas conforme seu convencimento. Assim, ponderam que as acusações de Jefferson foram se confirmando passo a passo, enquanto Marcos Valério e outros mudaram suas versões ao longo das investigações.
Destacam ainda que recorreram, para seu juízo, de provas documentais (extratos bancários), confissão de acusados, afirmações de Roberto Jefferson e provas de testemunhas. Sobre os documentos bancários, dizem que, apesar de Marcos Valério ter afirmado que repassou R$ 55 milhões a partidos políticos, dirigentes partidários e parlamentares, até agora a CPI dos Correios só conseguiu identificar saques de R$ 32 milhões."Cabe registrar que a quantia de R$ 55 milhões não foi ainda contestada pela direção do Partido dos Trabalhadores. Portanto, resta descobrir a destinação de cerca de R$ 23 milhões", diz o documento das CPIs.







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