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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quinta-feira, setembro 08, 2005

Leia mais sobre o crime de concussão

O blog publica mais detalhes a respeito do crime de concussão, citado pelo advogado do empresário Sebastiião Buani, em entrevista coletiva encerrada há pouco, em Brasília. Nela, o empresário confirmou as denúncias do "mensalinho" pago ao atual presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti, quando era primeiro-secretário da Casa.
Para o advogado, Buani não cometeu corrupção ativa, mas foi vítima de concussão. Leia abaixo:

Crimes contra a Administração Pública
Seleção de ementas: 1. Concussão; 2. Desacato; 3. Desobediência; 4. Prevaricação
CONCUSSÃO – DELITO FORMAL – CONSUMAÇÃO COM A EXIGÊNCIA – PRISÃO EM FLAGRANTE A concussão é crime eminentemente formal, consuma-se com o simples fato da exigência da indevida vantagem, ainda que não venha a ser recebido pelo agente, devido a intervenção policial provocada pela própria vítima, propiciando a prisão em flagrante do mesmo. Não há que falar, em tal hipótese, em crime putativo ou flagrante preparado (TJSP – AC – RHC – Rel. Des. Acácio Rebouças – RT 455/311). No mesmo sentido: RT 585/311.
CONCUSSÃO – EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA – NÃO HÁ DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA
Se o réu foi denunciado, como incurso no art. 316 do CP, por “exigir” alguma vantagem indevida, não pode tal infração ser desclassificada, em segunda instância, para o art. 317 do mesmo estatuto, que alude a “solicitar” vantagem. Os objetivos da tutela penal de um e de outro dispositivo citados são totalmente diferentes. O crime de concussão não contém a circunstância elementar da corrupção passiva, pelo que de todo inviável é a desclassificação. Além do que, a Súmula 453 do STF determina a não aplicação do art. 384 do CPP em segunda instância (TJSP – Ac – Rel. Des. Geraldo Gomes – RT 586/306).
Fonte: Site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul