Severino praticou crime de concussão, diz advogado
O advogado defende a tese de que o seu cliente, Sebastião Buani, não foi corruptor ativo, pois na realidade foi obrigado por integrante do parlamento - no caso o deputado Severino - a pagar propina para não perder a concessão do restaurante.
Leia abaixo a tipificação do crime de concussão, no Código Penal brasileiro:
Concussão
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a admintração em geral consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena previsra é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. Veja Art. 316 do Código Penal.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario_juridico/x/42/22/422/
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