Artigo: 'Persona non grata', por Luiz Leitão
Persona non grata
Por Luiz Leitão (*)
O traficante Fernandinho Beira-mar virou um preso peripatético, involuntário nômade por conta de sua fama e de um certo exagero daqueles governantes que se recusam a hospedá-lo nas penitenciárias de seus Estados. Não se trata exatamente de querer nem de poder, simplesmente não têm cabimento estas constantes remoções em jatos executivos com mais de uma dezena de agentes federais a fazer a sua escolta.
A última prisão a acolher beira-mar foi a sede da PF em Florianópolis, ironicamente localizada na avenida de mesmo nome, Beira-mar, próximo de onde fica a residência do governador Luiz Henrique da Silveira.De lá foi expulso por conta de pressões e ações judiciais patrocinadas pela OAB, pelo Estado e pela prefeitura de Floripa.
Mandado de volta para Alagoas, onde já esteve antes, o Ministro da Justiça, Thomaz Bastos telefonou ao governador Ronaldo Lessa para agradecer a 'acolhida' do indesejável hóspede, que permanecerá sob custódia da Polícia Federal naquele Estado. Antes de Alagoas, esteve no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes(SP), que pertence ao Estado de São Paulo.
Ora, a PF é um órgão policial do governo federal que tem jurisdição sobre todos os Estados brasileiros; não há motivo legal para se obstar a sua ação de manter um detento federal onde seus delegados julgarem mais adequado.
O Brasil tem 26 Estados, mais o Distrito Federal; o preso irá conhecer todos eles? Sim ,porque a previsão de estadia de Beira-mar em Maceió(AL) é de apenas três meses, quando então se dará nova operação de transferência, a custos altíssimos.
Inacreditável a incapacidade de nossa autoridades federais imporem sua vontade, aliás, cumprirem sua obrigação. Será que o réu não pode ficar detido numa unidade militar, sob a responsabilidade de agentes federais, já que as forças armadas não têm poder de polícia? Não são poucas as vezes em que as forças agem em conjunto com a PF em várias ações de âmbito nacional.
Mais parece que o ministério da Justiça está se deixando levar por um certo exagero, comprando esta mitificação que se fez da figura do traficante, como se ele fosse o único preso de alta periculosidade do país.
Qual é saída, então? Mantê-lo sob custódia da Marinha em águas internacionais, já que ninguém o quer em nenhum Estado brasileiro? Ridículo, claro. Exportá-lo para os EUA, cuja Justiça está ansiosa para pôr a mão nele?
Lá certamente teria o tratamento que merece, pois o sistema prisional funciona a contento. Mas isto também não pode, as filigranas jurídicas rezam que primeiro deve cumprir pena no Brasil, e depois, é cidadão brasileiro, etc.
Em Florianópolis, o traficante ficou pouco mais de um mês, em Maceió, permanecerá outros três meses; e depois, qual será o destino?Não há penitenciárias federais para onde possa ser mandado.
Até na área da Segurança o governo federal mostra sua hesitação e inoperância quando deixa de demonstrar firmeza a respeito da questão. São dispensáveis embates judiciais, basta cumprir a decisão do juiz que proferiu a sentença contra o condenado, exatamente o que estiver expresso no mandado de prisão.
Se houver dúvidas a respeito, basta então acionar a Justiça Federal, para que ela, seja lá em que instância for, determine onde o preso deverá ficar recolhido. Como decisão judicial não se discute, apenas cumpre-se, os governadores e prefeitos poderão espernear à vontade, execercer o chamado 'jus esperneandi',o direito de espernear, reclamar, e só.
Manifeste-se a Justiça, ou reconheça-se a falência total do Estado.
(*) Luiz Leitão
Articulista, Brasil
luizleitao@ebb.com.br
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