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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

sexta-feira, dezembro 02, 2005

CCJ aprova prazo maior para exame de cassação de mandato

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (30) a autorização para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar requerer prorrogação de até 45 dias para concluir os trabalhos referentes à cassação de mandatos. O prazo consta de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Darci Coelho (PP-TO), ao Projeto de Resolução 258/05, do deputado Ney Lopes (PFL-RN). O texto original previa uma prorrogação de até 60 dias para a análise de um processo pelo conselho.
Atualmente, o Conselho de Ética tem 90 dias para submeter ao Plenário o processo que concluir pela cassação de um deputado. Segundo o relator, o prazo adicional de 45 dias é suficiente para assegurar o andamento necessário aos atos finais de procedimentos que estiverem em curso no colegiado.
Preferência
O substitutivo também prevê que o processo de perda de mandato trancará a pauta do Plenário até a sua votação. Atualmente, de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, as propostas com urgência constitucional têm preferência de votação em relação aos processos por quebra de decoro parlamentar.
Arquivamento
Ao apresentar o projeto, Ney Lopes afirmou que o risco de arquivamento do processo por decurso de prazo poderia favorecer a impunidade. "A prevalecer a regra regimental vigente, existe o risco de algum procedimento ser liminarmente arquivado, caso não concluída a tramitação no Conselho de Ética no prazo de 90 dias", disse.
Tramitação
A matéria será encaminhada para votação pelo Plenário.
As informações são da Agência Câmara.
Conheça o Código de Ética e Decoro Parlamentar