Artigo de Luiz Leitão: A submissão das CPIs
A submissão das CPIs
Por Luiz Leitão (*)
As CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito já não são lá muito bem vistas por tantos quantos têm assistido as sessões ou lido os relatórios, quando estes não são absolutamente inconclusivos, ou quando poupam este ou aquele, como agora resolveram tratar com distinção o ministro Antônio Palocci e deixar de recomendar o seu indiciamento, o que, mais cedo ou mais tarde, acabará acontecendo por iniciativa de outras instâncias, se o ministro Jobim deixar, é claro.
Não bastasse isto, vem de novo o Supremo Tribunal Federal, na sempre solícita e parcial figura de seu presidente, Nelson Jobim, deferir liminar em favor do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, aquele que diz ter quitado um débito de Lula e cujo depoimento à CPI não foi convincente. Também, depois que se “descobriu” o manto protetor do STF, quem não é bobo vai depor em CPI escudado em mandado de segurança para não ser obrigado a dizer a verdade. Patético.
Curioso mesmo foi o pedido de Okamotto ao STF para que comunicasse com urgência o Banco Central, a Receita Federal e as Companhias telefônicas a respeito do deferimento da liminar. Por que tanto açodamento? Medo de vazar alguma coisa comprometedora? Francamente, não faz sentido essa pressa.
Ridícula a argumentação para o deferimento da liminar por parte de Jobim: “que o pedido se baseia em notícias de jornais”. Ora, a solicitação parte do Congresso Nacional, e se este não tem credibilidade perante a Suprema Corte, estamos mal parados.
É irritante esta intromissão de um poder no outro; se as CPIs têm poder de investigar e até dar voz de prisão, por que cargas d’água um pedido de sua autoria deveria ser desconsiderado pelo Supremo? Assim, jamais chegaremos a lugar algum, isto é, através das investigações parlamentares, porque as polícias civil e federal, bem como os Ministérios Públicos Federal e Estadual têm poderes para intimar os envolvidos e proceder à sua oitiva.
Por mais formalista que seja, o STF não pode agir desta forma, escancaradamente política, dando as costas a 180 milhões de brasileiros que esperam, muito provavelmente em vão, por justiça. Justiça com Jota maiúsculo, como a praticada por tantos magistrados, estaduais e federais de primeira e segunda instância, o pessoal da linha de frente, apolítico.
Está certo, a nação tem um trauma no tocante a arbitrariedades, herança dos anos da ditadura, mas convenhamos, a abertura de sigilo para o conhecimento somente dos membros das CPIs está muito longe daquilo que era praticado nos porões dos órgãos de repressão ao terrorismo.
Digo, com todos os efes e erres: Temos um tribunal, uma Suprema Corte, que age contra os interesses da população, ou das maiorias; um tribunal político, cujos membros são indicados pelo presidente da República, um homem sem bússola, sem prumo e sem rumo, e cuja maioria lhe é servil, e tal seria se assim não fosse.
Não é por outro motivo que defendo a indicação, por votação, de magistrados de carreira para compor aquela corte, gente do meio, que esteve na linha de frente, isto é o verdadeiro notório saber jurídico, a experiência.
É muito mais razoável confiar na isenção de um juiz de primeira ou segunda instância, federal ou estadual, do que nos deuses das “altas cortes”.
E Jobim, este juiz não de carreira, parcialíssimo, não se poupa do ridículo ao falar em “conspiração”.
Mas havemos de concordar com ele, o Supremo, por ele comandado, tem conspirado contra a verdade, a livre apuração dos fatos, virou a mina de ouro dos pobres desvalidos investigados pelas CPIs.
Nunca a Suprema Corte teve seu prestígio tão abalado, nunca a descrença a rondou como agora, por obra a graça das ações espúrias de seu presidente e de um ou outro de seus membros participante da Conspiração do Supremo, a Conspiração Jobiniana, diríamos mais apropriadamente, contra a apuração da verdade.
(*) Luiz Leitão
Articulista, Brasil
luizleitao@ebb.com.br
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