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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quinta-feira, março 16, 2006

Arquivada ação da Conamp contra emenda que põe fim à verticalização

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3686, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a Emenda Constitucional 52, de 8 de março deste ano, que acabou com a obrigatoriedade da verticalização nas coligações partidárias eleitorais.
Relatora da ação, Ellen Gracie invocou jurisprudência do Supremo segundo a qual as associações de classe de âmbito nacional têm de demonstrar relação de pertinência entre seus fins institucionais e o alcance da norma impugnada – no caso, a Emenda 52. De acordo com o estatuto da Conamp, a entidade zela pelas prerrogativas do Ministério Público da União e dos Estados, bem como de seus membros ativos e inativos.
Ellen Gracie lembrou que, com base nos objetivos sociais da Conamp, o Supremo reconheceu a legitimidade para propor ADI contra outra emenda constitucional – sobre a taxação de aposentados e pensionistas – mas que, no caso de preceito referente à organização e ao funcionamento de partidos políticos, inclusive sobre a autonomia para a formação de coligações eleitorais, não há pertinência temática para a Conamp figurar como requerente de ADI. “Como se vê, é manifesta a ausência de interseção do tema em destaque, presente no ato normativo impugnado, com as finalidades institucionais da entidade de classe ora proponente”, afirmou a ministra na decisão.
Fonte: STF