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"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quinta-feira, março 16, 2006

Ministro suspende, liminarmente, depoimento de Francenildo Costa à CPI dos Bingos

O ministro Cezar Peluso concedeu, em parte, liminar requerida pelo senador Tião Viana (PT/AC), no Mandado de Segurança (MS) 25885, impetrado no Supremo na manhã desta quinta-feira (16). A decisão suspende, até o julgamento final (de mérito) da causa, o depoimento de Francenildo Santos Costa à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, do Senado Federal. Não há previsão para o julgamento de mérito.
O senador Tião Viana impetrou MS no Supremo contra a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, que estaria exorbitando de seus poderes ao investigar outros fatos, sem nenhuma prova prévia de conexão com o fato determinado que lhe justificou a instauração.
Tião Viana argumentou que como parlamentar teria direito líquido e certo de exigir que a CPI restrinja suas atividades ao seu objeto formal. O parlamentar enumerou, ainda, outros fatos, não relacionados às atividades da comissão, que estariam sendo investigados, evidenciando desvio de finalidade, na forma de abuso de poder, na atuação da CPI.
O parlamentar argumentou que o Requerimento nº 52/06, aprovado na data de ontem, para inquirição de Francenildo Santos Costa estaria indevidamente fundamentado. De acordo com o MS, Francenildo teria dado entrevista em que ficou demonstrado se tratar de pessoa simples que se propõe a fazer afirmações constrangedoras sobre a vida íntima de pessoas ligadas ao governo, concorrendo para sua desestabilização política ou antecipação da campanha eleitoral.
Tião Viana pediu liminar para suspender diligências que ultrapassem o objeto da CPI, ou a suspensão das diligências impertinentes e abusivas, como seria o caso do Requerimento nº 52/06.
O relator do MS, ministro Cezar Peluso, entendeu que o caso é de liminar. Para o relator se a CPI investigar fatos distintos do que o determinado como seu objeto formal, “configuram-se-lhe desvio e esvaziamento de finalidade, os quais inutilizam o trabalho desenvolvido, afrontando a destinação constitucional, que é a de servir de instrumento poderoso do Parlamento no exercício da alta função política de fiscalização”.
Com relação ao Requerimento nº 52/06, o ministro entendeu não haver nenhum fato conexo com o objeto formal da CPI, pois seus termos, apoiados basicamente em reportagens, aludem a supostos ilícitos que em nada contribuem com objeto da CPI. “Eventual partilha de dinheiro, em certo local, não tem por si presunção alguma de que estaria ligada a uso de casas de bingo para a prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores”, afirmou Peluso.
O relator afirmou, ainda, que “doutro modo, qualquer notícia ou reportagem sobre corrupção poderia ser abrangida como alvo dessa CPI, a qual se transformaria numa Comissão Geral de Investigação da República, ou reviveria órgão análogo de épocas de autoritarismo”.
O ministro entendeu haver a existência de risco de desvio de finalidade e de comprometimento da função da CPI, de que faz parte o senador Tião Viana. Assim, deferiu em parte o pedido de liminar para suspender o depoimento de Francenildo Costa, pois “à primeira vista, parece como impertinente com seu objeto formal”.
As informações são do STF