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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

terça-feira, março 13, 2007

Deputados defendem mudanças no critério de divisão do ICMS

Os critérios de distribuição da receita do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) podem sofrer alterações, beneficiando diretamente vários municípios de Mato Grosso do Sul, cujos índices de recebimento de sua cota-parte na arrecadação estadual são incompatíveis.

Os deputados estaduais Júnior Mochi (PMDB) e Reinaldo Azambuja (PSDB) anunciaram, na sessão de hoje da Assembléia Legislativa, a realização de uma audiência pública, no dia 30 de abril, para discutir novos critérios de partilha do ICMS entre os 78 municípios do Estado.

A audiência deverá reunir, na Capital, deputados, prefeitos, vereadores e o governador André Puccinelli (PMDB).

Júnior Mochi, que foi prefeito de Coxim por dois mandatos, usou a tribuna da Casa para defender tais mudanças. “A audiência servirá para que nós possamos corrigir essas distorções”, justificou o parlamentar, ao citar, entre os municípios prejudicados com o atual modelo de divisão do imposto, Aquidauana, Anastácio e Jardim.

Durante aparte, os deputados Ary Rigo (PDT), primeiro-secretário da Mesa Diretora, Zé Teixeira (PFL) e Paulo Duarte (PT), apoiaram a iniciativa. Em sua intervenção, Rigo lembrou que a atual lei que define os critérios de distribuição do tributo é de 1990 e, portanto, precisa se enquadrar à atual realidade de arrecadação das administrações municipais.

Pela lei de 1990 e que está em vigor até hoje, cabe aos municípios 25% do bolo do ICMS arrecadado pelo Estado, ficando com o Executivo estadual 75% desse valor.

Júnior Mochi e Azambuja, cujos colégios eleitorais abrangem os municípios de Coxim e Maracaju, respectivamente, acham que a atual política de distribuição do ICMS penaliza essas regiões, uma vez que esses municípios elevaram sua arrecadação nos últimos 17 anos, mudando, drasticamente, o conceito de distribuição do imposto.

Valor adcionado – Júnior Mochi explicou que um dos principais itens da base de cálculo para se chegar ao índice de distribuição de recursos do imposto é o “valor adicionado”, que é a movimentação financeira que existe dentro do município.

De acordo com técnicos da área tributária dos municípios, valor adicionado é exatamente o resultado de todas as saídas de mercadorias ocorridas no território municipal deduzido os valores das mercadorias entradas, acrescido das operações de transporte e telecomunicações.

A publicação dos valores adicionados é feita anualmente por meio de resolução da Secretaria de Estado de Receita e Controle, que revela o perfil e a situação econômica dos municípios em cumprimento de norma constitucional e serve para a estabelecer o índice de participação de cada um na arrecadação do ICMS.

O índice de participação dos municípios na arrecadação do imposto é definido pelos seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 78 municípios (7%).

Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação do ICMS, já que a receita própria das cidades também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.


As informações são de Willams Araújo

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