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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quinta-feira, abril 05, 2007

Código Tributário e o contrato de R$522 mil em Anastácio: 'Lançamento ou fiscalização de tributos são atividades privativas de funcionários públicos'

Uma sentença divulgada por juiz de direito de Campo Grande, trata da questão da cobrança de impostos da prefeitura, por meio de empresa particular e terceirizada.
Numa simples comparação com o caso divulgado, com exclusividade, por este blog - envolvendo a contratação, por R$522 mil, pelo prefeito de Anastácio, Cláudio Valério (PTB); de uma empresa de assessoramento e consultoria para cobrar ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) -, chama a atenção o que escreveu, em parecer, o promotor de Justiça, conforme reportagem publicada na edição de hoje do jornal "Correio do Estado":

A sentença do magistrado tem respaldo do promotor de Defesa do Patrimônio Público, Marcos Antônio Martins Sottoriva, que emitiu parecer no qual considerou o contrato com a empresa de Gerson de Araújo "lesivo aos cofres públicos".

No ano passado, o promotor destacou que a "administração pública não pode cometer a terceiros competência relativas ao lançamento ou à fiscalização de tributos, por serem tais atividades privativas de funcionários públicos, conforme dispõe o artigo 142 do Código Tributário Nacional" (grifo do blog). Ele disse ainda que todas as atividades de cobrança de tributos, amigáveis ou judiciais, são privativas às autoridades fazendárias.