Código Tributário e o contrato de R$522 mil em Anastácio: 'Lançamento ou fiscalização de tributos são atividades privativas de funcionários públicos'
Numa simples comparação com o caso divulgado, com exclusividade, por este blog - envolvendo a contratação, por R$522 mil, pelo prefeito de Anastácio, Cláudio Valério (PTB); de uma empresa de assessoramento e consultoria para cobrar ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) -, chama a atenção o que escreveu, em parecer, o promotor de Justiça, conforme reportagem publicada na edição de hoje do jornal "Correio do Estado":
A sentença do magistrado tem respaldo do promotor de Defesa do Patrimônio Público, Marcos Antônio Martins Sottoriva, que emitiu parecer no qual considerou o contrato com a empresa de Gerson de Araújo "lesivo aos cofres públicos".
No ano passado, o promotor destacou que a "administração pública não pode cometer a terceiros competência relativas ao lançamento ou à fiscalização de tributos, por serem tais atividades privativas de funcionários públicos, conforme dispõe o artigo 142 do Código Tributário Nacional" (grifo do blog). Ele disse ainda que todas as atividades de cobrança de tributos, amigáveis ou judiciais, são privativas às autoridades fazendárias.
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