Ordem do Dia de hoje prevê a votação de um projeto
O projeto autoriza o Poder Executivo Estadual a dar nova redação ao parágrafo único do art. 14 da Lei nº1.963, de 11 de junho de 1.999, e dá outras providências. De acordo com a proposta, fica instituído o adicional de produtividade rodoviário correspondente ao limite máximo de até 2% do valor total de recursos arrecadados mensalmente pelo Fundersul, a ser paga aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do quadro de servidores públicos do Estado, quando em exercício direto e em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas na construção, manutenção e recuperação, ou no melhoramento de rodovias estaduais com a utilização dos recursos do Fundersul, bem como atividades meio que dão suporte técnico, administrativo e operacional.
As informações são de Talitha Moya, da Assembléia Legislativa
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