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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

terça-feira, abril 24, 2007

Ordem do Dia de hoje prevê a votação de um projeto

O Projeto de Decreto Legislativo nº 027/05 de autoria do deputado Pedro Teruel (PT) é o único projeto que será votado na Ordem do Dia da sessão plenária desta terça-feira (24) na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

O projeto autoriza o Poder Executivo Estadual a dar nova redação ao parágrafo único do art. 14 da Lei nº1.963, de 11 de junho de 1.999, e dá outras providências. De acordo com a proposta, fica instituído o adicional de produtividade rodoviário correspondente ao limite máximo de até 2% do valor total de recursos arrecadados mensalmente pelo Fundersul, a ser paga aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do quadro de servidores públicos do Estado, quando em exercício direto e em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas na construção, manutenção e recuperação, ou no melhoramento de rodovias estaduais com a utilização dos recursos do Fundersul, bem como atividades meio que dão suporte técnico, administrativo e operacional.

As informações são de Talitha Moya, da Assembléia Legislativa