O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), publicado em dia 13 de julho de 1990, vai completar 18 anos, e segundo análise do juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Danilo Burin, o balanço dele é positivo, pois durante esse tempo, apesar das dificuldades encontradas para pôr em prática a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, houve muita evolução. Antigamente, o adolescente era internado em qualquer local, mesmo que fosse junto com maiores de idade; hoje, fica em local adequado, somente para eles, e o processo tem um rito especial e de maior agilidade.
Em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, há 105 meninos e 10 meninas internados, cumprindo medidas sócio-educativas, e mais 10 meninos na semi-liberdade. Em comum, todos cometeram uma infração penal. O juiz completou seis anos à frente da Vara com competência para os adolescentes em conflito com a lei, e ele traça um raio X sobre o assunto: em geral, os adolescentes têm uma família desestruturada, com pais separados e, muitas vezes, a mãe arruma um companheiro que expulsa o adolescente de casa. Ainda assim, eles têm baixa escolaridade, famílias de baixa renda e falta de emprego.
Nesses anos de trabalho, ligados aos jovens infratores, o magistrado aponta com tristeza que já teve que julgar adolescentes de 12 ou 13 anos pela prática de infrações penais, mas aponta que, mesmo com essa pouca idade, não é difícil encontrar adolescentes no caminho da marginalidade. Na prática, eles são influenciados por outros adolescentes, de idade maior e com mais “experiência”, e até incentivados ou obrigados a ingressar nesse submundo.
Infelizmente os atos infracionais que os jovens têm praticado são assaltos de todas a formas: nisto se compreende levar um simples boné, uma bicicleta, um par de tênis, ou assaltar um ônibus, uma loja, e, na maioria das vezes, fazendo uso de um revólver, faca, ou mesmo uma arma de brinquedo ou até, simulando estar armado.
Uma cena é fato: aparecem muitos pais no gabinete do juiz, entregando os filhos, pois não conseguem mais dominá-los.
Como punição, o juiz dá preferência para internar nas Uneis apenas adolescentes que cometeram infrações mais graves, dando prioridade às medidas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. Com relação à prestação de serviço à comunidade, o juiz explica que dá preferência para que o adolescente trabalhe o mais próximo de sua casa, para privilegiar que a comunidade saiba que ele está prestando aquele serviço e possa fiscalizar, visto que ele costuma cometer o delito próximo de casa. Os locais escolhidos costumam ser em postos de saúde, na limpeza etc.
Nos dias 26 a 28 de junho, houve um reunião em Brasília, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com mais de 20 juízes de capitais, com a mesma competência, e foi observado um fato interessante: todos são unânimes pela diminuição do prazo de internação, priorizando as medidas em meio aberto; também se manifestam pela manutenção da idade penal atual, qual seja, nos 18 anos.
Danilo Burin ressalta ainda que trabalhar com adolescentes mudou sua visão de processo e de sentença. “Quando se trabalha com pessoas adultas, uma sentença é mais fácil de ser proferida, mas quando você está perante uma pessoa em formação, com toda uma vida pela frente, certamente com uma personalidade ainda não formada em sua totalidade, apesar de saber o que está fazendo, torna-se mais difícil, pois, com certeza, você vai influenciar violentamente na personalidade dela. O simples fato de se determinar uma internação, é algo tão violento na vida de um jovem que, apesar de tudo o que fizeram, não admitem. Por esta constante convivência com adolescentes nesta condição, você muda e muito a maneira de ver as coisas, de sentir, de proferir uma sentença”, aponta.
As informações são de Priscila Guimarães, da comunicação social do TJMS
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home