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"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quarta-feira, julho 06, 2011

TJ concede liminar e Fauzi Suleiman volta, pela segunda vez, à Prefeitura de Aquidauana



Acusado de irregularidades administrativas, prefeito havia sido afastado do cargo em 30 de junho (Foto: Arquivo Pantanal News/8.Abr.2011)





Por Armando de Amorim Anache

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul acaba de conceder liminar a um agravo impetrado pelo prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), que havia sido afastado do cargo, em 30 de junho, pela segunda vez, conforme decisão do juiz da 2ºª Vara Cível, José de Andrade Neto.

No fim da tarde desta quarta-feira (6), o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, da 5ª Turma Cível, por vinculação ao processo anterior - quando o prefeito Fauzi Suleiman foi afastado pela primeira vez, em abril deste ano -, decidiu: "...hei por bem conceder o efeito suspensivo. Intime-se o agravado [Ministério Público de Aquidauana] para, querendo, responder os termos do recurso."

Fauzi Suleiman, cumprindo o seu primeiro mandato de prefeito e envolvido em denúncias de irregularidades administrativas e corrupção no seu governo, havia sido afastado do cargo em 30 de junho, pelo prazo de 180 dias. No seu lugar, assumiu o cargo de prefeito o seu vice, Vanildo Neves (PSDB), em sessão realizada na Câmara de Vereadores, em 1º de julho e por determinação judicial. Caso Vanildo não assumisse a prefeitura - como ocorreu em abril -, o juiz Andrade Neto havia determinado que fosse dada posse ao presidente da Câmara de Vereadores, Clézio Fialho.