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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

sexta-feira, janeiro 11, 2013

Primeira-dama nomeada secretária não terá salário

O Blog recebe um informe. A primeira-dama de Aquidauana, Liliane Trindade, teria sido nomeada gerente de Desnvolvimento Social. Esse ato, assinado pelo seu marido, porefeito Zé Henrique Trindade (PDT), 52 anos, seria considerado nepotismo, ou empregar parente no serviço público.

Depois de uma rápida apuração, o Blog conseguiu, na Prefeitura de Aquidauana, uma cópia do Decreto Municipal "P" N.º 010/2013, que trata dessa nomeação (Clique, com o lado esquerdo do 'mouse', sobre a imagem do decreto, para aumentar o tamanho).

Nele, o prefeito nomeia a sua mulher, Liliane Paschoaletto Trindade, no cargo de provimento em comissão, de gerente municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, símbolo DGA-01.

No decreto, há uma ressalva: "... sem, no entanto, qualquer ônus financeiro para o Poder Executivo Municipal".
A informação oficial, obtida na Prefeitura de Aquidauana,m 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, é de que os vencimentos (salários) da secretária Liliane Trindade serão doados a várias instituições de caridade do município.

O termo pomposo "gerente" ainda é usado na atual administração. a informação oficial é de que seria necessário um novo decreto do prefeito, para voltar à antiga denominação, de "secretário".

Sobre nepotimo, proibido pela Súmula Vinculante 13, nos três poderes da União, leia mais abaixo, com notícia do "Consultor Jurídico", em 29 de agosto de 2008:

Demissão de parentes

Diário da Justiça publica súmula que proíbe nepotismo

O Diário da Justiça Eletrônico publicou, nesta sexta-feira (29/8), a Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática do nepotismo nos três poderes da União. A partir desta data, portanto, a norma passa a vigorar.
A íntegra do verbete afirma que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A decisão de editar a Súmula foi tomada na sessão plenária do dia 21 de agosto, por unanimidade. De acordo com o STF, o dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos: ministro de Estado, secretário estadual e secretário municipal.
A partir de agora, fica pacificado o entendimento da Corte Suprema de que as autoridades não podem contratar parentes até o terceiro grau, consangüíneos ou por afinidade, que englobam filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, sogro e sogra, genro e nora, cunhado e cunhada.

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008

Da mesma Revista Consultor Jurídico, edição de 21 de agosto de 2008 (http://tinyurl.com/bag4j6h):

"... Na discussão sobre a edição da Súmula Vinculante, os ministros Carlos Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Celso de Mello e Marco Aurélio sugeriram que as duas situações julgadas nesta quarta — que tratam dos cargos de secretário e de motorista — fossem tratadas de formas distintas já que a função de secretário municipal é política.

“Haveria a exceção de cargos políticos, nas funções de secretários municipais, de Estado ou ministros do Executivo. Em princípio, o tribunal disse que essa é uma função política que não estaria submetida ao critério”, sustentou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Por isso, eles ficaram de fora do alcance da súmula.(Grifo do Blog)


Ao fazer a ressalva sobre cargos políticos, Gilmar lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, Bob Kennedy. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, exemplificou.
“É possível que em alguns casos concretos, mesmo em cargos políticos, fique evidenciada uma troca de favores ou um nepotismo cruzado, e nesses casos eu entendo que seria possível a atuação do Ministério Público para corrigir essa situação”, ressalvou o ministro Lewandowski, relator do caso potiguar."