Primeira-dama nomeada secretária não terá salário
Depois de uma rápida apuração, o Blog conseguiu, na Prefeitura de Aquidauana, uma cópia do Decreto Municipal "P" N.º 010/2013, que trata dessa nomeação (Clique, com o lado esquerdo do 'mouse', sobre a imagem do decreto, para aumentar o tamanho).
Nele, o prefeito nomeia a sua mulher, Liliane Paschoaletto Trindade, no cargo de provimento em comissão, de gerente municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, símbolo DGA-01.
No decreto, há uma ressalva: "... sem, no entanto, qualquer ônus financeiro para o Poder Executivo Municipal".
A informação oficial, obtida na Prefeitura de Aquidauana,m 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, é de que os vencimentos (salários) da secretária Liliane Trindade serão doados a várias instituições de caridade do município.
O termo pomposo "gerente" ainda é usado na atual administração. a informação oficial é de que seria necessário um novo decreto do prefeito, para voltar à antiga denominação, de "secretário".
Sobre nepotimo, proibido pela Súmula Vinculante 13, nos três poderes da União, leia mais abaixo, com notícia do "Consultor Jurídico", em 29 de agosto de 2008:
Diário da Justiça publica súmula que proíbe nepotismo
A íntegra do verbete afirma que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A decisão de editar a Súmula foi tomada na sessão plenária do dia 21 de agosto, por unanimidade. De acordo com o STF, o dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos: ministro de Estado, secretário estadual e secretário municipal.
A partir de agora, fica pacificado o entendimento da Corte Suprema de que as autoridades não podem contratar parentes até o terceiro grau, consangüíneos ou por afinidade, que englobam filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, sogro e sogra, genro e nora, cunhado e cunhada.
Da mesma Revista Consultor Jurídico, edição de 21 de agosto de 2008 (http://tinyurl.com/bag4j6h):
"... Na discussão sobre a edição da Súmula Vinculante, os ministros Carlos Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Celso de Mello e Marco Aurélio sugeriram que as duas situações julgadas nesta quarta — que tratam dos cargos de secretário e de motorista — fossem tratadas de formas distintas já que a função de secretário municipal é política.
“Haveria a exceção de cargos políticos, nas funções de secretários municipais, de Estado ou ministros do Executivo. Em princípio, o tribunal disse que essa é uma função política que não estaria submetida ao critério”, sustentou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Por isso, eles ficaram de fora do alcance da súmula.(Grifo do Blog)
Ao fazer a ressalva sobre cargos políticos, Gilmar lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, Bob Kennedy. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, exemplificou.
“É possível que em alguns casos concretos, mesmo em cargos políticos, fique evidenciada uma troca de favores ou um nepotismo cruzado, e nesses casos eu entendo que seria possível a atuação do Ministério Público para corrigir essa situação”, ressalvou o ministro Lewandowski, relator do caso potiguar."
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home