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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

segunda-feira, julho 25, 2005

Saiba o que é "habeas corpus"

O blog publica, abaixo, uma definição do "habeas corpus", nome que se torna popular no Brasil assolado pela grave crise produzida pelas denúncias - a maioria delas já comprovadas ou, pelo menos, com fortes indícios de serem reais - do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), sobre pagamento do mensalão a deputados da base aliada do Governo na Câmara Federal, em Brasília e muitas outras maracutaias.
A fonte é a página do Portal Terra http://paginas.terra.com.br/educacao/clementino/habeascorpus.htm :

HABEAS CORPUS
1) O que é o habeas corpus?
(Art 5º , inc LXVlll -Constituição Federal - direito de ir e vir)
É o meio jurídico utilizado sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer, por abuso de poder ou ilegalidade, restrição à sua liberdade de locomoção, ou seja, se achar preso ou em risco de ser preso.
2) O que é ilegalidade?
É todo ato que for praticado em desacordo com o determinado na legislação.
3) O que é abuso de poder?
É o exercício irregular do poder por que detém a competência para prática do ato, mas o pratica além dos seus limites, ou, ainda, quando o ato for praticado por alguém que não detém competência para tal.
4) Quais as espécies de habeas corpus?
Preventivo e liberatório.
5) O que é habeas corpus preventivo?
É a modalidade de habeas corpus que deve ser utilizada quando a pessoa encontra-se na iminência de perder a sua liberdade.
6) O que é habeas corpus liberatório?
É dito habeas corpus liberatório quando a pessoa já se encontra sofrendo a restrição.
7) Qual o nome da pessoa da que impetra o habeas corpus?
Impetrante
8) Qual o nome da pessoa que será beneficiada pelo habeas corpus?
Paciente
9) Qual o nome que se dá a pessoa que está cometendo a ilegalidade ou coação?
Autoridade Coatora
10) Quem pode impetrar o habeas corpus?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, em prol de um paciente ou pelo próprio paciente. Não é necessário advogado e, nem ao menos, ser maior.
11) Contra quem pode ser impetrado o habeas corpus?
Contra ato abusivo de autoridade pública ou de particular.
12) A quem deve ser dirigido o habeas corpus?
Ao delegado, se o ato for de particular.
Ao Juiz, se o ato for de autoridade policial.
Ao Tribunal, se o ato for de juiz.
13) Quando a coação é dita ilegal?
Os casos de coação ilegal encontram-se descritos no artigo 648 do Código de Processo Penal. São eles:
- não houver justa causa;
- alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
- quem ordenar a coação não for competente para tanto;
- houver cessado o motivo da coação;
- a fiança não for admitida, porém a lei determina que seja;
- o processo for manifestamente nulo;
- extinta a punibilidade.