Saiba o que é "habeas corpus"
A fonte é a página do Portal Terra http://paginas.terra.com.br/educacao/clementino/habeascorpus.htm :
HABEAS CORPUS
1) O que é o habeas corpus? (Art 5º , inc LXVlll -Constituição Federal - direito de ir e vir)
É o meio jurídico utilizado sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer, por abuso de poder ou ilegalidade, restrição à sua liberdade de locomoção, ou seja, se achar preso ou em risco de ser preso.
2) O que é ilegalidade?
É todo ato que for praticado em desacordo com o determinado na legislação.
3) O que é abuso de poder?
É o exercício irregular do poder por que detém a competência para prática do ato, mas o pratica além dos seus limites, ou, ainda, quando o ato for praticado por alguém que não detém competência para tal.
4) Quais as espécies de habeas corpus?
Preventivo e liberatório.
5) O que é habeas corpus preventivo?
É a modalidade de habeas corpus que deve ser utilizada quando a pessoa encontra-se na iminência de perder a sua liberdade.
6) O que é habeas corpus liberatório?
É dito habeas corpus liberatório quando a pessoa já se encontra sofrendo a restrição.
7) Qual o nome da pessoa da que impetra o habeas corpus?
Impetrante
8) Qual o nome da pessoa que será beneficiada pelo habeas corpus?
Paciente
9) Qual o nome que se dá a pessoa que está cometendo a ilegalidade ou coação?
Autoridade Coatora
10) Quem pode impetrar o habeas corpus?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, em prol de um paciente ou pelo próprio paciente. Não é necessário advogado e, nem ao menos, ser maior.
11) Contra quem pode ser impetrado o habeas corpus?
Contra ato abusivo de autoridade pública ou de particular.
12) A quem deve ser dirigido o habeas corpus?
Ao delegado, se o ato for de particular.
Ao Juiz, se o ato for de autoridade policial.
Ao Tribunal, se o ato for de juiz.
13) Quando a coação é dita ilegal?
Os casos de coação ilegal encontram-se descritos no artigo 648 do Código de Processo Penal. São eles:
- não houver justa causa;
- alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
- quem ordenar a coação não for competente para tanto;
- houver cessado o motivo da coação;
- a fiança não for admitida, porém a lei determina que seja;
- o processo for manifestamente nulo;
- extinta a punibilidade.
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