Dirceu pede para Delcídio apurar divulgação de sigilos bancário e telefônico
Campo Grande – A veiculação por parte da imprensa nacional de dados sobre quebra de sigilos bancário telefônico que estão de posse da CPMI (Comissão Parlamentares Mista de Inquérito) dos Correios levou o deputado federal José Dirceu (PT-MS) a encaminhar ofício ao presidente da comissão, senador Delcídio Amaral (PT-MS), solicitando a apuração de responsabilidade de quem estaria divulgando as informações, o que é proibido por lei. Dirceu pede para que a CPI dos Correios apure a violação do seu direito constitucional aos sigilos bancário e telefônico, transferidos ilegalmente de forma sistemática à imprensa, quando deveria ser resguardados pelos integrantes da Comissão. Abaixo, declaração do deputado sobre essa violação:
"Quero levantar o meu protesto contra a leviandade e imoralidade dos integrantes da CPI dos Correios que abriram meu sigilo telefônico. Esse é um ato que atenta contra o decoro parlamentar e deve ser punido com a perda de mandato, conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. A imprensa está acobertando uma atitude indecorosa de parlamentares que não querem investigar. Querem violentar os direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros para fazer uma vendeta política. Um dia, essa violação vai se voltar contra os violadores e contra a liberdade de imprensa. Alerto os jornalistas e meios de comunicação deste País que suas fontes poderão ser reveladas publicamente se em alguma CPI do futuro vazarem seus sigilos telefônicos. Esse é um caminho perigoso no sentido de um regime de exceção". José Dirceu, deputado federal (PT-SP)
Leia a íntegra do ofício enviado por José Dirceu ao presidente da CPI:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS CORREIOS.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, Deputado Federal, por seus procuradores e advogados, vem, nos autos da presente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, expor e requerer o que segue:
1. Foi determinada a quebra de sigilo telefônico do Requerente e outros, sendo os registros transferidos à esta CPMI.
Contudo, ao invés de permanecerem sigilosamente acautelados, os dados telefônicos encaminhados vêm sendo ilicitamente veiculados na imprensa.
A ilegalidade é patente, pois é certo que quem quebra o sigilo passa a ser seu detentor, obrigando-se a zelar pela manutenção do segredo. O dever de manter o sigilo dos dados transferidos deve ser observado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, como já decidido, por unanimidade, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal:
“A QUESTAO DA DIVULGACAO DOS DADOS RESERVADOS E O DEVER DE PRESERVACAO DOS REGISTROS SIGILOSOS.
- A Comissão Parlamentar de Inquérito, embora disponha, ex propria auctoritate, de competência para ter acesso a dados reservados, não pode, agindo arbitrariamente, conferir indevida publicidade a registros sobre os quais incide a cláusula de reserva derivada do sigilo bancário, do sigilo fiscal e do sigilo telefônico. Com a transmissão das informações pertinentes aos dados reservados, transmite-se à Comissão Parlamentar de Inquérito - enquanto depositária desses elementos informativos -, a nota de confidencialidade relativa aos registros sigilosos. Constitui conduta altamente censurável - com todas as conseqüências jurídicas (inclusive aquelas de ordem penal) que dela possam resultar - a transgressão, por qualquer membro de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, do dever jurídico de respeitar e de preservar o sigilo concernente aos dados a ela transmitidos. (STF, MS 23.452/RJ, rel. Min. Celso de Mello, Pleno, v.u., j. 16.09.99, grifos dos signatários)
Como bem ressalvado pela Corte Suprema, a divulgação indevida de dados telefônicos sigilosos é crime, previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 9.296/96.
2. O Deputado José Dirceu apóia toda e qualquer medida que possa servir ao esclarecimento da verdade, mas espera que o poder investigatório desta CPMI seja utilizado com responsabilidade.
Como parlamentar e cidadão não pode consentir com ilegalidades destinadas a minar sua imagem e contaminar indevidamente a opinião pública.
3. JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, diante do exposto, vem informar a ilegal veiculação de dados sigilosos, requerendo seja instaurado procedimento próprio para apurar a autoria do ilícito.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo para Brasília,Em 16 de setembro de 2005.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA
OAB/SP nº 107.106
RODRIGO DALL’ACQUA
OAB/SP nº 174.378
Com informações da assessoria do deputado José Dirceu
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