.comment-link {margin-left:.6em;}

Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

Minha foto
Nome:
Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

sexta-feira, agosto 25, 2006

Concessionários de serviços públicos não podem doar dinheiro para campanhas políticas

O blog pensa e reflete há muito tempo: Se a Lei Eleitoral - Lei número 9.504, de 30 de setembro de 1997 -, que "estabelece normas para as eleições", proíbe que concessionários ou permissionários de serviço público doem dinheiro para partidos ou candidatos, como é que algumas prestações de contas de gloriosas campanhas passadas têm, documentadas e entregues ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - esses tipos de doações?
Afinal, são legais ou ilegais? Pode ou não pode?
E, se é proibido, ninguém viu nada?
Espero comentários dos "mais doutos" sobre este polêmico tema.
Será que o leitor do blog sabe o que é um "concessionário ou permissionário de serviço público"?
Darei uma dica: Empresas de ônibus particulares são exploradoras de uma concessão pública. Emissoras de rádio e TV também.
Leia abaixo o texto da Lei Eleitoral citada acima:

"... Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;..." (Os grifos são do Blog)