Concessionários de serviços públicos não podem doar dinheiro para campanhas políticas
Afinal, são legais ou ilegais? Pode ou não pode?
E, se é proibido, ninguém viu nada?
Espero comentários dos "mais doutos" sobre este polêmico tema.
Será que o leitor do blog sabe o que é um "concessionário ou permissionário de serviço público"?
Darei uma dica: Empresas de ônibus particulares são exploradoras de uma concessão pública. Emissoras de rádio e TV também.
Leia abaixo o texto da Lei Eleitoral citada acima:
"... Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;..." (Os grifos são do Blog)
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